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A CLÁUSULA DA PAZ
Vence no final deste ano a chamada Cláusula da Paz, dispositivo que faz parte do acordo agrícola
da Organização Mundial do Comércio. Estabelecida na chamada Rodada do Uruguai, encerrada em 1994, a
cláusula proíbe, até 31 de dezembro
de 2003, a abertura de contenciosos
no âmbito da OMC contestando subsídios à agricultura que possam ser
caracterizados como distorções no
comércio mundial.
O fim da validade do mecanismo
abre perspectivas para que o Brasil
-como membro de um grupo de 18
países produtores e exportadores-
possa buscar a remoção de medidas
protecionistas adotadas pelas economias ricas na agricultura.
A tentativa de avançar na abertura
desses mercados, no entanto, esbarrará no interesse de renovar a cláusula, partilhado por Estados Unidos e
União Européia. As negociações começarão na próxima semana, em
Montréal, no Canadá, e deverão ser
concluídas no grande encontro ministerial previsto para setembro, em
Cancún, no México.
A expectativa do governo brasileiro
é que o fim da Cláusula da Paz vá ser
uma arma importante para que os
países interessados nos mercados
europeus e norte-americano consigam obter melhores condições. Uma
das linhas possíveis de negociação
seria aceitar uma extensão do prazo
de validade da cláusula tendo como
contrapartida um cronograma firme
de eliminação de subsídios por parte
dos países ricos.
A questão é crucial para os interesses do comércio externo brasileiro e
do Mercosul, com reflexos nas próprias negociações da Área de Livre
Comércio das Américas (Alca). Num
mundo em que os ricos pregam a liberalização do comércio, mas protegem duramente seus interesses, cabe
aos países em desenvolvimento agir
em bloco para defender a conquista
de novos mercados.
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