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São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2003

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A CLÁUSULA DA PAZ

Vence no final deste ano a chamada Cláusula da Paz, dispositivo que faz parte do acordo agrícola da Organização Mundial do Comércio. Estabelecida na chamada Rodada do Uruguai, encerrada em 1994, a cláusula proíbe, até 31 de dezembro de 2003, a abertura de contenciosos no âmbito da OMC contestando subsídios à agricultura que possam ser caracterizados como distorções no comércio mundial.
O fim da validade do mecanismo abre perspectivas para que o Brasil -como membro de um grupo de 18 países produtores e exportadores- possa buscar a remoção de medidas protecionistas adotadas pelas economias ricas na agricultura.
A tentativa de avançar na abertura desses mercados, no entanto, esbarrará no interesse de renovar a cláusula, partilhado por Estados Unidos e União Européia. As negociações começarão na próxima semana, em Montréal, no Canadá, e deverão ser concluídas no grande encontro ministerial previsto para setembro, em Cancún, no México.
A expectativa do governo brasileiro é que o fim da Cláusula da Paz vá ser uma arma importante para que os países interessados nos mercados europeus e norte-americano consigam obter melhores condições. Uma das linhas possíveis de negociação seria aceitar uma extensão do prazo de validade da cláusula tendo como contrapartida um cronograma firme de eliminação de subsídios por parte dos países ricos.
A questão é crucial para os interesses do comércio externo brasileiro e do Mercosul, com reflexos nas próprias negociações da Área de Livre Comércio das Américas (Alca). Num mundo em que os ricos pregam a liberalização do comércio, mas protegem duramente seus interesses, cabe aos países em desenvolvimento agir em bloco para defender a conquista de novos mercados.


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