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Trabalho degradante
ORGANIZAÇÕES não-governamentais e setores do
próprio governo receiam
que o crescimento da bancada
ruralista dificulte a aprovação de
leis que promoveriam o combate
ao trabalho em condições análogas à escravidão. A Organização
Internacional do Trabalho (OIT)
estima que, no Brasil, existam 25
mil pessoas trabalhando sob esse
regime.
A representação de fazendeiros e do agronegócio de fato cresceu em relação à legislatura anterior. Nas contas da ONG Inesc
(Instituto de Estudos Socioeconômicos), os deputados ligados
ao setor são hoje 116 (22,6% do
total) contra 73 no período
2003-2007. Estão parados no
Congresso 11 projetos que prevêem algum tipo de punição a fazendeiros acusados de fomentar
o trabalho análogo à escravidão.
A principal dessas peças é a
proposta de emenda constitucional (PEC) 438/2001, que permite a expropriação de fazendas
onde ocorra o chamado trabalho
escravo. O diploma já foi aprovado no Senado e, em 2004, passou
por uma primeira votação na Câmara. Desde então, não retornou
à pauta. Certamente o governo
não considera a PEC tão importante a ponto de confrontar os
116 deputados ruralistas, 68 deles da base aliada.
Toda e qualquer iniciativa legislativa que ajude o Brasil a livrar-se da chaga do trabalho
equivalente à escravidão é bem-vinda. A PEC 438 é uma delas.
Deve-se reparar, porém, que não
é despropositada a objeção dos
parlamentares que alegam ser
necessária uma definição legal
de trabalho escravo, sem a qual a
norma se torna fonte potencial
de arbítrio.
É preciso lembrar, contudo,
que dificuldades no front legislativo não isentam o poder público
de prosseguir no trabalho de fiscalização. Já há leis que permitem punir com rigor fazendeiros
faltosos. É o caso de aplicá-las.
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