São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Trabalho degradante

ORGANIZAÇÕES não-governamentais e setores do próprio governo receiam que o crescimento da bancada ruralista dificulte a aprovação de leis que promoveriam o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, no Brasil, existam 25 mil pessoas trabalhando sob esse regime.
A representação de fazendeiros e do agronegócio de fato cresceu em relação à legislatura anterior. Nas contas da ONG Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), os deputados ligados ao setor são hoje 116 (22,6% do total) contra 73 no período 2003-2007. Estão parados no Congresso 11 projetos que prevêem algum tipo de punição a fazendeiros acusados de fomentar o trabalho análogo à escravidão.
A principal dessas peças é a proposta de emenda constitucional (PEC) 438/2001, que permite a expropriação de fazendas onde ocorra o chamado trabalho escravo. O diploma já foi aprovado no Senado e, em 2004, passou por uma primeira votação na Câmara. Desde então, não retornou à pauta. Certamente o governo não considera a PEC tão importante a ponto de confrontar os 116 deputados ruralistas, 68 deles da base aliada.
Toda e qualquer iniciativa legislativa que ajude o Brasil a livrar-se da chaga do trabalho equivalente à escravidão é bem-vinda. A PEC 438 é uma delas. Deve-se reparar, porém, que não é despropositada a objeção dos parlamentares que alegam ser necessária uma definição legal de trabalho escravo, sem a qual a norma se torna fonte potencial de arbítrio.
É preciso lembrar, contudo, que dificuldades no front legislativo não isentam o poder público de prosseguir no trabalho de fiscalização. Já há leis que permitem punir com rigor fazendeiros faltosos. É o caso de aplicá-las.


Texto Anterior: Editoriais: Projeto sem fundo
Próximo Texto: Madri - Clóvis Rossi: Globalização em espanhol
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.