São Paulo, sexta-feira, 24 de março de 2006

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O SUPREMO ACERTOU

No julgamento de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal não estava em jogo a verticalização das alianças partidárias. A corte na verdade foi chamada a arbitrar um choque entre dois dispositivos da Constituição. De um lado estava o princípio da anualidade no que concerne à aplicação de normas eleitorais (artigo 16); do outro, uma recém-promulgada emenda à Carta que interfere na disputa partidária.
Ao decidir, por nove votos contra dois, pela prevalência da anualidade até mesmo sobre emendas constitucionais, o Supremo, de um só golpe, repôs a racionalidade institucional nesse tema -alvo de heterodoxias desde 2002- e estabeleceu um feliz precedente.
Desde já ficam os parlamentares sabendo que estarão fadadas ao fracasso as tentativas de mudar as regras do jogo de um pleito iminente. A estabilidade do campo de disputa -bem de valor inestimável para o amadurecimento da democracia- estará assegurada diante dos interesses dos governos e das maiorias de ocasião.
Abrir a porta para mudanças eleitorais urgentes inscritas na Constituição Federal equivaleria a expor o principal código nacional a ataques de casuísmo, ameaçando-lhe a coerência e o caráter de acervo de leis fundamentais e genéricas. O varejo da luta política não é tema constitucional e deve ser resolvido pelos meios ordinários.
O Tribunal Superior Eleitoral atuou com indesejável intervencionismo na decisão de 2002 ao criar a verticalização das coalizões entre partidos; o Congresso atropelou a anualidade na intenção de corrigir aquele pecado original. Mas não caberia ao Supremo dar o terceiro passo em falso nessa história, ainda que fosse no intuito de restabelecer o que não deveria ter sido alterado.
Interesses imediatos foram decerto frustrados, mas, com a decisão do Supremo, ganhou a democracia brasileira: a verticalização das alianças -uma tutela imprópria à realidade dos partidos no país- está derrubada, mas a regra somente será aplicada em 2010, para o bem da estabilidade das regras eleitorais.


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