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O SUPREMO ACERTOU
No julgamento de quarta-feira do Supremo Tribunal Federal não estava em jogo a verticalização das alianças partidárias. A corte
na verdade foi chamada a arbitrar um
choque entre dois dispositivos da
Constituição. De um lado estava o
princípio da anualidade no que concerne à aplicação de normas eleitorais (artigo 16); do outro, uma recém-promulgada emenda à Carta
que interfere na disputa partidária.
Ao decidir, por nove votos contra
dois, pela prevalência da anualidade
até mesmo sobre emendas constitucionais, o Supremo, de um só golpe,
repôs a racionalidade institucional
nesse tema -alvo de heterodoxias
desde 2002- e estabeleceu um feliz
precedente.
Desde já ficam os parlamentares
sabendo que estarão fadadas ao fracasso as tentativas de mudar as regras do jogo de um pleito iminente.
A estabilidade do campo de disputa
-bem de valor inestimável para o
amadurecimento da democracia-
estará assegurada diante dos interesses dos governos e das maiorias de
ocasião.
Abrir a porta para mudanças eleitorais urgentes inscritas na Constituição Federal equivaleria a expor o
principal código nacional a ataques
de casuísmo, ameaçando-lhe a coerência e o caráter de acervo de leis
fundamentais e genéricas. O varejo
da luta política não é tema constitucional e deve ser resolvido pelos
meios ordinários.
O Tribunal Superior Eleitoral atuou
com indesejável intervencionismo na
decisão de 2002 ao criar a verticalização das coalizões entre partidos; o
Congresso atropelou a anualidade
na intenção de corrigir aquele pecado original. Mas não caberia ao Supremo dar o terceiro passo em falso
nessa história, ainda que fosse no intuito de restabelecer o que não deveria ter sido alterado.
Interesses imediatos foram decerto
frustrados, mas, com a decisão do
Supremo, ganhou a democracia brasileira: a verticalização das alianças
-uma tutela imprópria à realidade
dos partidos no país- está derrubada, mas a regra somente será aplicada em 2010, para o bem da estabilidade das regras eleitorais.
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