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Editoriais
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Direitos espancados
As cenas de agressão policial a
manifestantes da Marcha da Maconha e a jornalistas que cobriam
o evento, na avenida Paulista, são
resultado da visão embotada de
alguns juízes, incapazes de distinguir entre a liberdade de expressão e a apologia ao crime.
A decisão de um desembargador de proibir a marcha não é a
primeira. Desde 2008, a Justiça
vem barrando manifestações semelhantes. O teor das decisões ao
longo dos últimos anos é quase
idêntico -alegam não se tratar de
um debate de ideias, mas sim de
uma iniciativa para o consumo
público coletivo da maconha.
O argumento é falacioso. Os juízes não têm como saber, de antemão, se os participantes estarão lá
para consumir substâncias ilícitas. Se isso vier a ocorrer, devem
ser tratados de acordo com a lei vigente no país, mas a mera possibilidade não pode servir de base para a proibição de manifestação legítima a favor de uma ideia, por
controversa que seja (legalização
de droga considerada "leve").
Tais determinações judiciais
parecem ignorar, também, que
existe um debate muito mais amplo na sociedade, não restrito apenas a usuários e especialistas, em
torno do que fazer em relação à
complexa questão das drogas.
Relatório de 2009, de um grupo
liderado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e por colegas da Colômbia e do México,
defendia que a guerra às drogas
fracassou e cobrava um debate
público sobre alternativas, inclusive a descriminalização. No final
do ano passado, foi o governador
do Rio, Sérgio Cabral, quem se posicionou pela discussão acerca da
legalização das drogas leves.
Proibições a manifestações pacíficas e sem objetivo declarado de
ferir a lei não vão frear o debate.
Servem apenas, como foi o caso
em São Paulo, para favorecer a
exibição de despreparo das forças
de segurança, que agiram com
inaceitável truculência, sob o pretexto de cumprir ordem judicial.
Duas ações no Supremo Tribunal Federal, em andamento desde
2009, contestam pontos da atual
legislação empregados nas decisões dos juízes para proibir as manifestações por suposta apologia
ao consumo de drogas.
O STF deve manifestar-se o
quanto antes e cumprir sua função de garantidor da Constituição,
que ampara de modo inequívoco o
direito à liberdade de expressão.
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