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Editoriais
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Direito à própria história
TEM RAZÃO o ministro Gilmar
Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao
dizer que o país tem direito à verdade. Um quarto de século após o
enterro da ditadura militar, parte de seu legado permanece oculto dos olhos da nação.
O pronunciamento veio a propósito da questão dos mortos do
Araguaia, foco de guerrilha comunista esmagado entre 1972 e
1975. Trinta e quatro anos depois, é inadmissível que famílias
e o público não disponham de informações oficiais inequívocas
sobre o que aconteceu.
Não se trata só do caso Araguaia. Todos os arquivos do período ditatorial precisam ver a
luz do dia e enfrentar o exame
profissional por historiadores,
com a perspectiva oferecida por
décadas de distanciamento. Isso
nada tem a ver com revanchismo; a Lei de Anistia está em vigor
e assim deve continuar.
O governo federal comprometeu-se com a abertura dos acervos -ainda que, na legislação
proposta sobre acesso a documentos oficiais, tenha mantido a
brecha injustificável para o sigilo
eterno. Segundo o Arquivo Nacional, só 15% dos órgãos da administração pública entregaram
documentos guardados.
A manifestação do presidente
do Supremo agrega densidade ao
consenso sereno em favor do registro dos fatos, sobretudo por
desvincular-se, definitivamente,
de uma revisão da Lei de Anistia.
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