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Editoriais
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Ameaça aos exportadores
UMA antiga e modorrenta pendência entre a
União e os Estados
ameaça agora produzir consequências negativas para
a economia do país. Sem acordo
em torno dos repasses federais
para ressarcir alegadas perdas
com a queda da tributação das
vendas ao exterior, São Paulo
anunciou a intenção de suspender a concessão de créditos fiscais aos exportadores a partir de
2010. Outros governos estaduais
podem fazer o mesmo.
As empresas têm direito aos
créditos para compensar o ICMS
relativo aos bens embarcados
para fora. Podem usá-los, por
exemplo, para pagar fornecedores. Sem o benefício, na prática, a
exportação volta a ser tributada,
com prejuízo para a competitividade do produto nacional.
O impasse resulta de um acúmulo de casuísmos desde a aprovação da Lei Kandir, de 1996, que
desonerou as exportações. Na
época, foi concebido um sistema
de ressarcimento de perdas de
receitas a vigorar até 2002 -e
depois renovado, sem regras claras, até 2006. Nos últimos anos, a
transferência do dinheiro se
mantém à base de pressões políticas e barganhas congressuais.
De 1996 até o ano passado, a arrecadação do ICMS subiu de
7,2% para 7,6% da renda nacional, o que derruba temores de
abalo nas finanças estaduais.
Resta, porém, um dispositivo
constitucional, introduzido em
2003, que prevê uma nova lei para regulamentar a entrega de recursos aos Estados. Pelo texto, os
repasses durarão até que a receita do imposto, hoje concentrada
nos locais de origem dos produtos, passe aos locais de consumo.
Já tarda em excesso, portanto,
a solução definitiva: uma lei que
fixe valores e, de preferência, data final para os pagamentos -ou
a supressão do dispositivo constitucional. Inadmissível é submeter um setor tão importante
da economia a essa desnecessária instabilidade normativa.
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