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A TAXA DA CET
É correta a decisão da Prefeitura de São Paulo de cobrar pelos serviços prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego
(CET) em espetáculos e eventos. A lei
sobre essa matéria foi sancionada na
terça-feira da semana passada pelo
prefeito José Serra (PSDB), mas os
valores a ser cobrados ainda estão
em fase de estudos e deverão ser estabelecidos conforme o tamanho e a
duração do evento.
Dos 9.500 eventos, em média, aos
quais a CET dá apoio todos os anos
na capital paulista, apenas aqueles
que tenham fins lucrativos estarão
sujeitos a cobrança. Acontecimentos
religiosos, sociais e político-partidários, passeatas, desfiles cívicos ou organizados por entidades de utilidade
pública municipal não terão de pagar
pelo serviço.
Atualmente, em shows e outras
ocasiões que têm objetivos lucrativos, a agência municipal desloca os
chamados marronzinhos (fiscais de
trânsito), coloca placas e orienta o
trânsito gratuitamente. Como se isso
não bastasse, a companhia arca com
prejuízos produzidos por pequenos
atos de vandalismo, como a quebra
de cavaletes e roubos de cones e placas de sinalização da companhia.
Embora não se saiba com precisão
quanto a CET gasta com essas atividades de apoio a eventos que têm
fins lucrativos, segundo levantamento realizado para a elaboração da lei,
em abril de 2004, os prejuízos relacionados a esse tipo de acontecimento chegaram a R$ 8 milhões. Do ponto de vista meramente prático, a cobrança de taxas por serviços prestados pela companhia seria, evidentemente, uma maneira razoável de repor os recursos gastos.
A medida não é justa apenas desse
ponto de vista mais estritamente
pragmático. A lei é correta, também,
no que concerne aos princípios que
parecem tê-la inspirado. Ela corrige
uma distorção comum na cidade,
onde é freqüente a apropriação abusiva do espaço público por interesses
privados sem nenhuma contrapartida à municipalidade.
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