São Paulo, segunda-feira, 24 de outubro de 2005

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A TAXA DA CET

É correta a decisão da Prefeitura de São Paulo de cobrar pelos serviços prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) em espetáculos e eventos. A lei sobre essa matéria foi sancionada na terça-feira da semana passada pelo prefeito José Serra (PSDB), mas os valores a ser cobrados ainda estão em fase de estudos e deverão ser estabelecidos conforme o tamanho e a duração do evento.
Dos 9.500 eventos, em média, aos quais a CET dá apoio todos os anos na capital paulista, apenas aqueles que tenham fins lucrativos estarão sujeitos a cobrança. Acontecimentos religiosos, sociais e político-partidários, passeatas, desfiles cívicos ou organizados por entidades de utilidade pública municipal não terão de pagar pelo serviço.
Atualmente, em shows e outras ocasiões que têm objetivos lucrativos, a agência municipal desloca os chamados marronzinhos (fiscais de trânsito), coloca placas e orienta o trânsito gratuitamente. Como se isso não bastasse, a companhia arca com prejuízos produzidos por pequenos atos de vandalismo, como a quebra de cavaletes e roubos de cones e placas de sinalização da companhia.
Embora não se saiba com precisão quanto a CET gasta com essas atividades de apoio a eventos que têm fins lucrativos, segundo levantamento realizado para a elaboração da lei, em abril de 2004, os prejuízos relacionados a esse tipo de acontecimento chegaram a R$ 8 milhões. Do ponto de vista meramente prático, a cobrança de taxas por serviços prestados pela companhia seria, evidentemente, uma maneira razoável de repor os recursos gastos.
A medida não é justa apenas desse ponto de vista mais estritamente pragmático. A lei é correta, também, no que concerne aos princípios que parecem tê-la inspirado. Ela corrige uma distorção comum na cidade, onde é freqüente a apropriação abusiva do espaço público por interesses privados sem nenhuma contrapartida à municipalidade.


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