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Prêmio ao invasor
O GOVERNO federal tem tomado decisões no mínimo
espantosas. Uma das últimas, discutível até em termos
morais, partiu do ministro da
Previdência, Luiz Marinho. Baseado em franzino parecer de
sua assessoria jurídica, determinou que invasores de terras podem contabilizar, para efeitos de
aposentadoria rural, o período
da ocupação.
A decisão, conforme relatada
pela Folha, tomou como base o
argumento de que é "irrelevante" a titularidade da terra trabalhada pelo lavrador. Mesmo os
invasores de áreas pertencentes
à União seriam beneficiados.
Antes que se chegasse à fanfarrona deliberação, engavetou-se a
opinião da Diretoria de Benefícios do INSS, que alertou contra
o reconhecimento de "direitos
previdenciários a quem exerce
atividades ilegais".
O que está em discussão são os
métodos do MST (Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra) e entidades assimiladas.
O atual governo tem ignorado a
legislação que exclui invasores
dos programas de reforma agrária. A partir de agora, além de
não puni-los, a idéia é também
premiá-los.
No âmbito desse processo de
legalizar a ilegalidade, o governo
ainda acaba oferecendo estímulos adicionais à inaceitável pratica do MST de, atropelando a ordem constitucional, tomar terras alheias.
Não se trata só de uma patuscada jurídica, mas da institucionalização da delinqüência. O
equivalente urbano da medida
seria recompensar o seqüestrador com a contagem, para efeitos
de aposentadoria, do tempo em
que manteve o refém encarcerado. O poder público, mais do que
ninguém, precisa cumprir e exigir o cumprimento da lei.
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