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São Paulo, segunda-feira, 25 de agosto de 2003

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ESTATUTO DO IDOSO

A aprovação , pela Câmara dos Deputados, do Estatuto do Idoso é um sinal de que a sociedade brasileira começa a dedicar maior atenção a uma realidade demográfica que se anuncia: a crescente presença de idosos entre a população.
O Censo 2000 confirmou a tendência de envelhecimento verificada ao longo da década de 90, como consequência da redução da taxa de fecundidade e do aumento da expectativa de vida. De 1991 para 2000, a porcentagem de crianças de 0 a 14 anos sobre o total da população caiu de 34,7% para 29,6%, enquanto o grupo de mais de 65 anos cresceu de 4,8% para 5,9%.
O envelhecimento dos brasileiros, contudo, ainda não poderia ser comparado à realidade de países europeus. O último Censo registrou um aumento da população na faixa de atividade, isto é, com idade entre 15 e 64 anos. Com isso, o país teve a menor taxa histórica de relação de dependência de pessoas não-ativas para ativas. Em 1980, para cada 100 pessoas em idade ativa, havia 73 crianças e idosos. Em 2000, essa relação caiu para 54,9.
Essa situação, no entanto, é transitória. A perspectiva de que a população gradualmente envelheça justifica desde já uma série de preocupações. São bem diferentes, por exemplo, as políticas de saúde em países de perfil populacional mais ou menos idoso.
Por ora, a proposta de estatuto votada na Câmara regulamenta direitos de cidadãos com mais de 60 anos. A legislação determina pena para familiares e responsáveis em caso de abandono ou de maus-tratos. Da mesma forma, prevê punições para quem ludibriar pessoas de mais idade. O projeto assegura, ainda, prioridade em programas de habitação e benefícios, como desconto em atividades culturais.
O estatuto, aprovado por unanimidade, deverá passar sem problemas pelo Senado. O fato de que seja aprovado, no entanto, não assegura automaticamente que a situação dessa faixa da população vá melhorar. É preciso não apenas que o poder público zele pelo seu cumprimento, mas que a sociedade se conscientize cada vez mais da importância de assegurar condições dignas àqueles que já alcançaram idade avançada.


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