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Editoriais
Tempo de traição
NEM MESMO a possibilidade
de cassação de mandatos
pelo Supremo Tribunal
Federal tem sido capaz de arrefecer a temporada de infidelidade partidária deste ano. Como
mostrou reportagem desta Folha, há ao menos 21 parlamentares, entre senadores e deputados
federais, que negociam nesta semana uma mudança de legenda.
No total, partidos oposicionistas
já perderam 23 deputados para
siglas governistas.
A estação de traições deste
ano, entretanto, traz um ingrediente novo: no próximo dia 3 o
STF poderá decretar a perda de
mandato de deputados federais
que tenham trocado de partido.
A corte vai julgar o pedido de siglas da oposição que reivindicam
para si as cadeiras dos que foram
eleitos sob sua legenda, mas depois mudaram de agremiação.
Fazem-no com base numa nova interpretação do Tribunal Superior Eleitoral que, respondendo a duas consultas administrativas, afirmou que o mandato de
cargos proporcionais pertence
ao partido, e não ao parlamentar.
O TSE escolheu um meio ruim
de instalar a fidelidade partidária. Numa democracia, até a mais
necessária das reformas precisa
ser adotada observando-se determinados ritos. Cabe ao Legislativo aprovar leis. O TSE não deveria, em resposta a simples consultas, criar normas que não estavam explícitas em lei.
Se a interpretação do TSE encontrar guarida no Supremo, estará criada uma situação esdrúxula, em que um parlamentar não só perderá o cargo retroativamente como também por adotar práticas que, embora lamentáveis, vinham sendo sancionadas desde sempre pelos usos e
costumes e pelos próprios tribunais, que jamais incomodaram
congressistas trânsfugas.
Mas os parlamentares não são
vítimas impotentes. Eles próprios já preparam o antídoto
contra uma eventual decisão judicial que os prejudique. Viria na
forma de uma lei estapafúrdia,
estabelecendo a fidelidade partidária durante 23 meses em cada
período de dois anos, o que lhes
daria um mês a cada biênio para
seguir traindo livremente. É o
caso clássico de emendas que
pioram cada vez mais o soneto.
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