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INFLAÇÃO E TARIFAS
É elogiável a decisão do Ministério da Fazenda de promover modificações, ainda que parciais,
na sistemática de reajuste das tarifas
de energia elétrica. As privatizações
de serviços públicos realizadas durante o governo Fernando Henrique
Cardoso trouxeram benefícios, mas
também criaram problemas para o
consumidor. Dentre eles, o principal
objeto de críticas e reclamações é
exatamente o método adotado para
reajustar as tarifas, que permite aumentos muito acima da inflação de
referência do consumidor, medida
pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Com o intuito de proteger-se de
possíveis variações da cotação do dólar e assegurar capacidade de investimento, as empresas obtiveram o direito, assinalado nos contratos de
concessão, de corrigir suas tarifas
com base em outro índice, o IGP-M,
que capta com maior peso as variações cambiais.
O resultado, após as desvalorizações da moeda brasileira (1999 e
2002), foi que o IGP-M subiu bem
mais do que o IPCA. No caso da
energia elétrica, segundo cálculos da
Fipe/USP, desde o lançamento do
Plano Real, em julho de 1994, a conta
de luz aumentou 262,28%, enquanto
o IPC da Fipe, semelhante ao IPCA,
ficou em 149,91%.
A recente reformulação das regras
para o setor energético deu ao governo a oportunidade de introduzir uma
modificação: os preços da energia
que as distribuidoras compram das
geradoras não serão mais indexados
ao IGP-M, mas sim ao IPCA. Como o
preço da energia comprada é um dos
componentes das tarifas cobradas
dos usuários, a tendência é que o reajuste tenda a ser um pouco mais próximo da inflação do consumidor.
Lamentavelmente, outros fatores
que participam da formação das tarifas continuarão indexados ao IGP-M. O ideal, nesse caso, seria a criação
de um índice de inflação específico,
que captasse melhor a realidade do
setor, algo que o governo anunciou,
mas por ora não vai implantar.
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