São Paulo, segunda-feira, 25 de outubro de 2004

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INFLAÇÃO E TARIFAS

É elogiável a decisão do Ministério da Fazenda de promover modificações, ainda que parciais, na sistemática de reajuste das tarifas de energia elétrica. As privatizações de serviços públicos realizadas durante o governo Fernando Henrique Cardoso trouxeram benefícios, mas também criaram problemas para o consumidor. Dentre eles, o principal objeto de críticas e reclamações é exatamente o método adotado para reajustar as tarifas, que permite aumentos muito acima da inflação de referência do consumidor, medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).
Com o intuito de proteger-se de possíveis variações da cotação do dólar e assegurar capacidade de investimento, as empresas obtiveram o direito, assinalado nos contratos de concessão, de corrigir suas tarifas com base em outro índice, o IGP-M, que capta com maior peso as variações cambiais.
O resultado, após as desvalorizações da moeda brasileira (1999 e 2002), foi que o IGP-M subiu bem mais do que o IPCA. No caso da energia elétrica, segundo cálculos da Fipe/USP, desde o lançamento do Plano Real, em julho de 1994, a conta de luz aumentou 262,28%, enquanto o IPC da Fipe, semelhante ao IPCA, ficou em 149,91%.
A recente reformulação das regras para o setor energético deu ao governo a oportunidade de introduzir uma modificação: os preços da energia que as distribuidoras compram das geradoras não serão mais indexados ao IGP-M, mas sim ao IPCA. Como o preço da energia comprada é um dos componentes das tarifas cobradas dos usuários, a tendência é que o reajuste tenda a ser um pouco mais próximo da inflação do consumidor.
Lamentavelmente, outros fatores que participam da formação das tarifas continuarão indexados ao IGP-M. O ideal, nesse caso, seria a criação de um índice de inflação específico, que captasse melhor a realidade do setor, algo que o governo anunciou, mas por ora não vai implantar.


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