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Divórcio simplificado
É MAIS DO QUE oportuna a
aprovação, por uma comissão especial da Câmara, da
proposta de emenda constitucional (PEC) que facilita a obtenção
do divórcio, eliminando os prazos legais de prévia separação
exigidos pela Carta. Pela norma
vigente, só podem divorciar-se
casais com mais de um ano de separação judicial ou dois de separação de fato. Se a PEC for mesmo aprovada, estará aberto o caminho para uma legislação que
estabeleça o divórcio imediato.
Não faz sentido que duas pessoas, ao decidirem juntas pela separação, tenham de esperar até
dois anos para contrair novas
núpcias ou para dissolver uma
relação jurídica que deixou de
existir de fato. Haverá ganhos financeiros, pois hoje as partes
que optam pela separação judicial precisam enfrentar dois procedimentos distintos, incorrendo duas vezes em despesas com
advogados e cartórios.
Também a atolada Justiça brasileira seria aliviada de parte da
carga de 251 mil ações de separação e divórcio que recebe a cada
ano. A promulgação, no início do
ano, da lei que simplificou os trâmites processuais da separação
foi um passo no mesmo sentido.
Quando ela é consensual e não
envolve guarda de filhos, pode
ser feita por simples registro em
cartório.
Os prazos de separação prévia
foram incluídos na lei como concessão a segmentos conservadores que se opunham ao divórcio.
Passados 30 anos da emenda
Nelson Carneiro e 19 da Carta de
88, mantê-los é um anacronismo
injustificável e oneroso.
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