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São Paulo, quinta-feira, 25 de dezembro de 2003

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VORACIDADE FISCAL

O Congresso aprovou a medida provisória que altera a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), devendo a nova contribuição entrar em vigor a partir de fevereiro. A alíquota da contribuição subirá de 3% para 7,6% sobre o valor adicionado (salários e lucros) das empresas para compensar o fim da incidência sobre o faturamento.
O atual regime de tributação, no entanto, com alíquota de 3% sobre o faturamento, será mantido para os setores de educação, transporte coletivo e hospitais. O governo assumiu também o compromisso de estender esse benefício à cobrança do PIS, que para essas atividades voltará a ser de 0,65%, e não mais 1,65%, como estabelecido em dezembro de 2002.
A mudança da Cofins era uma reivindicação histórica do empresariado industrial, sobretudo daqueles que possuem longas cadeias produtivas em seus ramos de atividade. O fim da cumulatividade é, sem dúvida, bem-vindo, mas a alíquota estabelecida para compensá-lo é claramente exagerada, impondo ao país novo aumento da já elevada carga tributária -que irá onerar especialmente os setores de serviços.
Há estudos que indicam uma alíquota de 6,1% como suficiente para manter a arrecadação federal. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso estimou que serão arrecadados com a Cofins mais de R$ 76 bilhões em 2004, considerando o aumento da alíquota para 7,6%, a incidência em insumos importados e a prevista expansão da economia. O valor supera em muito os R$ 59 bilhões previstos para 2003.
Juntamente com a aprovação da nova Cofins, o governo obteve a prorrogação da alíquota de 0,38% da CPMF e conseguiu manter as regras do Imposto de Renda, que prometera modificar. O arremedo de reforma tributária parece, até aqui, ter como principal foco o alívio fiscal de um poder público endividado e às voltas com as pressões para gerar superávits primários em suas contas.


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