|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
VORACIDADE FISCAL
O Congresso aprovou a medida provisória que altera a cobrança da Cofins (Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social), devendo a nova contribuição
entrar em vigor a partir de fevereiro.
A alíquota da contribuição subirá de
3% para 7,6% sobre o valor adicionado (salários e lucros) das empresas
para compensar o fim da incidência
sobre o faturamento.
O atual regime de tributação, no
entanto, com alíquota de 3% sobre o
faturamento, será mantido para os
setores de educação, transporte coletivo e hospitais. O governo assumiu
também o compromisso de estender
esse benefício à cobrança do PIS, que
para essas atividades voltará a ser de
0,65%, e não mais 1,65%, como estabelecido em dezembro de 2002.
A mudança da Cofins era uma reivindicação histórica do empresariado industrial, sobretudo daqueles
que possuem longas cadeias produtivas em seus ramos de atividade. O
fim da cumulatividade é, sem dúvida,
bem-vindo, mas a alíquota estabelecida para compensá-lo é claramente
exagerada, impondo ao país novo
aumento da já elevada carga tributária -que irá onerar especialmente
os setores de serviços.
Há estudos que indicam uma alíquota de 6,1% como suficiente para
manter a arrecadação federal. A Comissão Mista de Orçamento do Congresso estimou que serão arrecadados com a Cofins mais de R$ 76 bilhões em 2004, considerando o aumento da alíquota para 7,6%, a incidência em insumos importados e a
prevista expansão da economia. O
valor supera em muito os R$ 59 bilhões previstos para 2003.
Juntamente com a aprovação da
nova Cofins, o governo obteve a
prorrogação da alíquota de 0,38% da
CPMF e conseguiu manter as regras
do Imposto de Renda, que prometera modificar. O arremedo de reforma
tributária parece, até aqui, ter como
principal foco o alívio fiscal de um
poder público endividado e às voltas
com as pressões para gerar superávits primários em suas contas.
Texto Anterior: Editoriais: NATAL Próximo Texto: Editoriais: APRENDER A LIÇÃO Índice
|