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Sacrifício partilhado
O
BLOQUEIO pelo Executivo
de R$ 1,2 bilhão do Legislativo e do Judiciário
atende a uma determinação legal
e a um princípio de eqüidade.
O esforço fiscal a que o Estado
se submete não pode ficar restrito ao Executivo. É justo que os
demais Poderes dêem sua cota
proporcional de sacrifício. Pois é
mais ou menos isso o que a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecem.
O setor público tem o compromisso de poupar, em 2007, R$ 87
bilhões para destinar aos juros
da dívida. Essa operação exige
cortes em diversas áreas, definidos ao logo do ano. Estes se dão
de forma mais ou menos linear.
Pagamento de pessoal e outras
despesas obrigatórias ficam fora.
Até aqui, Legislativo e Judiciário tinham sido quase poupados
de contingenciamentos porque a
LDO lista os gastos discricionários desses Poderes como "atividades" imunes a cortes. Em condições normais, o bloqueio não
passaria de R$ 316 milhões, o que
corresponde a apenas 6,2% de
seus orçamentos e 1,9% do total
de R$ 16,4 bilhões contingenciados pela área econômica.
Mas, desde 2002, um dispositivo da LDO retira os gastos discricionários dos dois Poderes da lista de verbas intocáveis sempre
que a estimativa bimestral de receita ficar abaixo da previsão
usada na confecção do Orçamento. A estimativa de fevereiro ficou em R$ 598,6 bilhões, 0,8%
abaixo dos R$ 603,4 bilhões calculados no ano passado. Com isso, o total de verbas não-protegidas dos dois Poderes foi a R$ 5 bilhões, dos quais o governo vai reter R$ 1,2 bilhão (24,7%).
A extensão das agruras do contingenciamento ao Legislativo e
ao Judiciário de acordo com regras previamente definidas é um
bom primeiro passo para tornar
esses Poderes mais consoantes
com a realidade fiscal do país.
Outra medida bem-vinda seria a
aprovação de dispositivo do PAC
que limita a 1,5%, mais inflação, o
crescimento dos gastos com pessoal dos três Poderes.
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