|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MÉRITO EM XEQUE
Por iniciativa insondável do
deputado Sandes Jr. (PP-GO),
entrou na pauta de votação da Câmara uma idéia que merecia figurar apenas no seu anedotário. Trata-se da
proposta de emenda à Constituição
que permite a efetivação de um servidor público num órgão diferente daquele para o qual prestou concurso.
Apresentada em 2003 por Gonzaga
Patriota (PSB-PE), a emenda exige
apenas que o servidor ocupe o novo
cargo por um período de três anos
antes de obter a efetivação.
Como apontou ontem nesta Folha
a colunista Eliane Cantanhêde, a
aprovação da medida abriria a possibilidade de compadrios de toda sorte
e seria o suficiente para transformar
os concursos públicos, quando não
em mera formalidade, num trampolim para o favorecimento indevido.
O artigo 37 da Constituição Federal
não deixa margem à ambigüidade ao
determinar a realização de concurso
para todos os cargos públicos que
não sejam de livre provimento. É
igualmente claro ao associar o tipo
de seleção à natureza e à complexidade do cargo a ser ocupado.
A um só tempo, a proposta põe por
terra o ajuste elementar entre preparo e função, desestimula a meritocracia no funcionalismo e atropela o direito individual de acesso igualitário
aos cargos públicos.
O projeto também ultrapassa a
competência da Câmara. Pretende
alterar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao passo que
a função reformadora do Congresso
Nacional deve restringir-se ao texto
constitucional, como se lê no artigo
59 da Carta. Ultrapassar esses limites, pois, é também uma ameaça ao
equilíbrio entre os Poderes.
Em ano eleitoral, é praxe entre parlamentares tentar beneficiar suas
clientelas. Resgatar do limbo uma
idéia tão inoportuna, a essa altura, é
atitude que somente se pode explicar
à luz desse propósito mesquinho.
Texto Anterior: Editoriais: OPORTUNIDADE FISCAL Próximo Texto: Editoriais: DESNUTRIÇÃO EM QUEDA Índice
|