São Paulo, sábado, 26 de junho de 2010

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Editoriais

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Segurança e direitos

Entre a segurança e as liberdades essenciais, é preciso ficar com os dois. Embora muito comum, o discurso segundo o qual se faz necessário sacrificar direitos constitucionais para melhor combater o crime é não apenas inexato como também perigoso.
É claro que, em algum grau, toda investigação representa uma violação à intimidade do suspeito. Mas é justamente para dirimir essa contradição que as constituições democráticas enumeram e detalham um núcleo de garantias ditas fundamentais que são o mais próximo de princípios absolutos que o direito tem a oferecer.
À luz desse raciocínio, é criticável a decisão do governo federal de instalar equipamentos para gravar som e imagens nos parlatórios dos presídios de segurança máxima que constrói.
Mais grave é o fato de que em pelo menos uma ocasião eles foram utilizados para registrar encontros entre presos e defensores. Fica a impressão de que existe uma disposição prévia da autoridade de violar a norma que assegura sigilo nessas conversas.
A inviolabilidade nas comunicações entre cidadãos -tenham ou não eles sido condenados pela Justiça- e seus advogados, afinal, está assegurada pelos princípios do direito à ampla defesa e do sigilo profissional. Consta ainda, explicitamente, de peças legislativas infraconstitucionais, como o Código de Processo Penal e o Estatuto do Advogado (lei 8.906/94).
Daí não decorre, evidentemente, que o poder público deva renunciar a reprimir marginais que comandem atividades criminosas da cadeia -e a identificar e processar advogados que os auxiliem nessa tarefa. Embora possam ser mais cômodas para o policial, as escutas não são o único método de investigação existente.
Direitos e garantias fundamentais não existem para proteger criminosos, mas para evitar que o poder do Estado esmague cidadãos inocentes.
Não vale a pena trocar esse princípio pela tentativa de obter algumas condenações a mais.



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