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Editoriais
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Segurança e direitos
Entre a segurança e as liberdades essenciais, é preciso ficar com
os dois. Embora muito comum, o
discurso segundo o qual se faz necessário sacrificar direitos constitucionais para melhor combater o
crime é não apenas inexato como
também perigoso.
É claro que, em algum grau, toda investigação representa uma
violação à intimidade do suspeito.
Mas é justamente para dirimir essa contradição que as constituições democráticas enumeram e
detalham um núcleo de garantias
ditas fundamentais que são o
mais próximo de princípios absolutos que o direito tem a oferecer.
À luz desse raciocínio, é criticável a decisão do governo federal
de instalar equipamentos para
gravar som e imagens nos parlatórios dos presídios de segurança
máxima que constrói.
Mais grave é o fato de que em
pelo menos uma ocasião eles foram utilizados para registrar encontros entre presos e defensores.
Fica a impressão de que existe
uma disposição prévia da autoridade de violar a norma que assegura sigilo nessas conversas.
A inviolabilidade nas comunicações entre cidadãos -tenham
ou não eles sido condenados pela
Justiça- e seus advogados, afinal,
está assegurada pelos princípios
do direito à ampla defesa e do sigilo profissional. Consta ainda, explicitamente, de peças legislativas
infraconstitucionais, como o Código de Processo Penal e o Estatuto do Advogado (lei 8.906/94).
Daí não decorre, evidentemente, que o poder público deva renunciar a reprimir marginais que
comandem atividades criminosas
da cadeia -e a identificar e processar advogados que os auxiliem
nessa tarefa. Embora possam ser
mais cômodas para o policial, as
escutas não são o único método de
investigação existente.
Direitos e garantias fundamentais não existem para proteger criminosos, mas para evitar que o
poder do Estado esmague cidadãos inocentes.
Não vale a pena trocar esse
princípio pela tentativa de obter
algumas condenações a mais.
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