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TENDÊNCIAS/DEBATES
SIM
Não há seminaristas morando nas prisões
RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO
Os presídios federais abrigam
presos considerados de alta periculosidade, cujas ações causaram
graves danos à sociedade. Não há
seminaristas morando lá.
Com o objetivo de auxiliar no
combate ao crime organizado, esses estabelecimentos prisionais
dispõem de equipamentos de gravação de vídeo e áudio, inclusive
dentro dos parlatórios, onde ocorrem conversas entre os presos e
seus advogados.
Tais sistemas são ativados quando há autorização judicial, concedida após análise séria e rigorosa por
parte do magistrado em caso de
suspeita fundamentada de que o
advogado tem envolvimento nos
crimes praticados por seus clientes,
hipótese em que há desvirtuamento de sua atuação profissional.
A colheita de provas corre em absoluto segredo de Justiça. A gravação em áudio de visita íntima (não é
feita a gravação em vídeo nessa hipótese), também permitida por lei,
segue praticamente o mesmo padrão de monitoramentos telefônicos, ou seja, após autorização do
juiz, convencido pelos indícios que
lhe foram apresentados, os diálogos são gravados e avaliados.
Quando não dizem respeito a práticas criminosas, são desprezados.
O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu
uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por
lei e só podem ser realizadas por
ordem judicial.
As escutas clandestinas é que
são ilegais. Nessas hipóteses, é preciso apurar a origem da gravação
clandestina e punir os culpados,
mas isso não pode servir de pretexto para questionar a existência do
sistema de gravação.
Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, o
diálogo entre eles e seus clientes é
inviolável, essa é uma garantia da
sociedade e dela não podemos
abrir mão, mas o caso em análise
está longe dessa situação.
O poder público tem o direito e o
dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para
combater a criminalidade, mas isso
não significa que irá usá-la indiscriminadamente.
Os equipamentos de gravação
não deveriam existir, assim como
não deveriam existir presídios, os
policiais não deveriam portar armas de fogo e os juízes não deveriam viver o dilema de determinar o
encarceramento de seus semelhantes. É claro que somos contra isso,
mas esse não é o mundo real.
Uma gravação em áudio da conversa entre um advogado e seu
cliente, no presídio federal de Mato
Grosso do Sul, autorizada judicialmente -sobre a qual podemos tratar porque chegou ao conhecimento público-, permitiu às autoridades policiais que abortassem um
plano de sequestro do filho do presidente da República e de outras
autoridades.
Tal fato, se ocorresse, traria repercussões lamentáveis ao país e
abalaria a sensação de segurança
da comunidade.
Apenas esse episódio já demonstra a necessidade da existência dos
equipamentos de escuta ambiental. Entretanto, o debate democrático sobre a questão é fundamental
para encontrar o ponto de equilíbrio no conflito contemporâneo entre os direitos e garantias individuais e a segurança da sociedade.
RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO, juiz federal, é
presidente da Ajufesp - Associação dos Juízes
Federais de SP e MS e vice-presidente para a 3ª
Região da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do
Brasil.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
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