São Paulo, sábado, 26 de junho de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES

SIM

Não há seminaristas morando nas prisões

RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO

Os presídios federais abrigam presos considerados de alta periculosidade, cujas ações causaram graves danos à sociedade. Não há seminaristas morando lá.
Com o objetivo de auxiliar no combate ao crime organizado, esses estabelecimentos prisionais dispõem de equipamentos de gravação de vídeo e áudio, inclusive dentro dos parlatórios, onde ocorrem conversas entre os presos e seus advogados.
Tais sistemas são ativados quando há autorização judicial, concedida após análise séria e rigorosa por parte do magistrado em caso de suspeita fundamentada de que o advogado tem envolvimento nos crimes praticados por seus clientes, hipótese em que há desvirtuamento de sua atuação profissional.
A colheita de provas corre em absoluto segredo de Justiça. A gravação em áudio de visita íntima (não é feita a gravação em vídeo nessa hipótese), também permitida por lei, segue praticamente o mesmo padrão de monitoramentos telefônicos, ou seja, após autorização do juiz, convencido pelos indícios que lhe foram apresentados, os diálogos são gravados e avaliados.
Quando não dizem respeito a práticas criminosas, são desprezados.
O problema não está na existência dos equipamentos, mas no seu uso sem autorização judicial. Façamos um paralelo com as escutas telefônicas: elas são permitidas por lei e só podem ser realizadas por ordem judicial.
As escutas clandestinas é que são ilegais. Nessas hipóteses, é preciso apurar a origem da gravação clandestina e punir os culpados, mas isso não pode servir de pretexto para questionar a existência do sistema de gravação.
Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, o diálogo entre eles e seus clientes é inviolável, essa é uma garantia da sociedade e dela não podemos abrir mão, mas o caso em análise está longe dessa situação.
O poder público tem o direito e o dever de dispor de toda a tecnologia permitida pela legislação para combater a criminalidade, mas isso não significa que irá usá-la indiscriminadamente.
Os equipamentos de gravação não deveriam existir, assim como não deveriam existir presídios, os policiais não deveriam portar armas de fogo e os juízes não deveriam viver o dilema de determinar o encarceramento de seus semelhantes. É claro que somos contra isso, mas esse não é o mundo real.
Uma gravação em áudio da conversa entre um advogado e seu cliente, no presídio federal de Mato Grosso do Sul, autorizada judicialmente -sobre a qual podemos tratar porque chegou ao conhecimento público-, permitiu às autoridades policiais que abortassem um plano de sequestro do filho do presidente da República e de outras autoridades.
Tal fato, se ocorresse, traria repercussões lamentáveis ao país e abalaria a sensação de segurança da comunidade.
Apenas esse episódio já demonstra a necessidade da existência dos equipamentos de escuta ambiental. Entretanto, o debate democrático sobre a questão é fundamental para encontrar o ponto de equilíbrio no conflito contemporâneo entre os direitos e garantias individuais e a segurança da sociedade.


RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO, juiz federal, é presidente da Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de SP e MS e vice-presidente para a 3ª Região da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br


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