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PROCESSOS NA CÂMARA
A renúncia de Pinheiro Landim (CE) ao mandato de deputado federal, com a finalidade de evitar uma cassação aparentemente inevitável, que o deixaria inelegível por
oito anos, recoloca em discussão o
benefício, concedido aos parlamentares que abdicam de seus cargos, de
verem interrompidos os processos
por quebra de decoro parlamentar.
No ano passado, o então deputado
Pinheiro Landim foi reeleito em outubro para uma vaga na Câmara. Em
dezembro, ele passou a ser acusado
pela Polícia Federal de intermediar a
venda de habeas corpus para traficantes de drogas. No último dia 15 de
janeiro, diante da perspectiva de cassação, Landim renunciou ao mandato anterior, o que levou a Comissão
de Ética da Câmara a arquivar o processo contra ele -que tomou posse,
normalmente, em 1º de fevereiro.
Após a reabertura da investigação
pela Câmara, o deputado recorreu ao
Supremo Tribunal Federal pedindo a
interrupção do processo, argumentando que ele se baseava em fatos anteriores ao exercício do mandato e
ressaltando que, por ter renunciado
uma vez, não poderia ser punido
duas vezes. No dia 18, o ministro do
STF Celso de Mello negou a liminar
solicitada, observando que o Congresso pode abrir processos por atos
atentatórios ao decoro ocorridos antes da legislatura e retomar ações interrompidas por motivo de renúncia.
É louvável que a Câmara tenha reaberto um caso insepulto. O ex-deputado, porém, tem razão em um ponto: se o processo contra ele foi retomado, por que não o foram as ações
contra os senadores que renunciaram em 2001? O que vale para um deve valer para todos. Tal debate, porém, evidencia uma falha nas práticas do Legislativo: em vez de discutir
se um processo pode ou não ser reaberto, o Congresso deveria sempre
concluir as investigações iniciadas.
Tais ações não têm por objeto cidadãos comuns, mas representantes
do eleitorado. Arquivar uma sindicância significa pois deixar de prestar as contas devidas à população.
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