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São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2003

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PROCESSOS NA CÂMARA

A renúncia de Pinheiro Landim (CE) ao mandato de deputado federal, com a finalidade de evitar uma cassação aparentemente inevitável, que o deixaria inelegível por oito anos, recoloca em discussão o benefício, concedido aos parlamentares que abdicam de seus cargos, de verem interrompidos os processos por quebra de decoro parlamentar.
No ano passado, o então deputado Pinheiro Landim foi reeleito em outubro para uma vaga na Câmara. Em dezembro, ele passou a ser acusado pela Polícia Federal de intermediar a venda de habeas corpus para traficantes de drogas. No último dia 15 de janeiro, diante da perspectiva de cassação, Landim renunciou ao mandato anterior, o que levou a Comissão de Ética da Câmara a arquivar o processo contra ele -que tomou posse, normalmente, em 1º de fevereiro.
Após a reabertura da investigação pela Câmara, o deputado recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a interrupção do processo, argumentando que ele se baseava em fatos anteriores ao exercício do mandato e ressaltando que, por ter renunciado uma vez, não poderia ser punido duas vezes. No dia 18, o ministro do STF Celso de Mello negou a liminar solicitada, observando que o Congresso pode abrir processos por atos atentatórios ao decoro ocorridos antes da legislatura e retomar ações interrompidas por motivo de renúncia.
É louvável que a Câmara tenha reaberto um caso insepulto. O ex-deputado, porém, tem razão em um ponto: se o processo contra ele foi retomado, por que não o foram as ações contra os senadores que renunciaram em 2001? O que vale para um deve valer para todos. Tal debate, porém, evidencia uma falha nas práticas do Legislativo: em vez de discutir se um processo pode ou não ser reaberto, o Congresso deveria sempre concluir as investigações iniciadas. Tais ações não têm por objeto cidadãos comuns, mas representantes do eleitorado. Arquivar uma sindicância significa pois deixar de prestar as contas devidas à população.


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