São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 2002

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DIREITOS AUTORAIS

É mais que legítima a preocupação de escritores e músicos com o correto pagamento de direitos autorais por parte de editoras e indústria fonográfica. Não há razão para que o trabalho artístico e intelectual não seja remunerado pelas mesmas regras aplicadas a outros profissionais autônomos do mercado.
A propósito, o Senado aprovou anteontem projeto já votado pela Câmara que, em nome do respeito aos direitos autorais, obriga editoras a numerar manualmente os exemplares de cada obra e a fazer com que eles cheguem às livrarias assinados pelo autor. O mesmo vale para os CDs que saem das gravadoras.
A intenção é simples. Caso fossem informados da existência de exemplares sem assinatura ou numeração, o autor e o músico saberiam que estão sendo fraudados em seus direitos por quem editou seus trabalhos.
Na prática, entretanto, a idéia é quase impraticável.
O editor e a gravadora sem escrúpulos poderão distribuir exemplares com numeração duplicada e assinaturas forjadas. E ainda: se determinado livro é impresso em 2.500 exemplares, é até concebível que o autor possa assiná-los um a um. Mas o que fazer com tiragens que se aproximam do milhão?
Tudo indica que, se sancionado pelo Executivo, o projeto corre o risco de parar no mesmo cesto em que já estão iniciativas legislativas folclóricas ou de impossível aplicação.
A indústria cultural brasileira de há muito atingiu a idade madura. Só em brochuras impressas, os associados da Câmara Brasileira do Livro faturaram no ano passado R$ 2,3 bilhões.
Se há editores e gravadoras que quebram a relação de confiança que deveriam manter com seus contratados, cabe a estes irem à Justiça em defesa de seus direitos.
O resto não passa de uma ingênua história da carochinha.



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