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DIREITOS AUTORAIS
É mais que legítima a preocupação de escritores e músicos com
o correto pagamento de direitos autorais por parte de editoras e indústria fonográfica. Não há razão para
que o trabalho artístico e intelectual
não seja remunerado pelas mesmas
regras aplicadas a outros profissionais autônomos do mercado.
A propósito, o Senado aprovou anteontem projeto já votado pela Câmara que, em nome do respeito aos
direitos autorais, obriga editoras a
numerar manualmente os exemplares de cada obra e a fazer com que
eles cheguem às livrarias assinados
pelo autor. O mesmo vale para os
CDs que saem das gravadoras.
A intenção é simples. Caso fossem
informados da existência de exemplares sem assinatura ou numeração, o autor e o músico saberiam que
estão sendo fraudados em seus direitos por quem editou seus trabalhos.
Na prática, entretanto, a idéia é
quase impraticável.
O editor e a gravadora sem escrúpulos poderão distribuir exemplares
com numeração duplicada e assinaturas forjadas. E ainda: se determinado livro é impresso em 2.500 exemplares, é até concebível que o autor
possa assiná-los um a um. Mas o que
fazer com tiragens que se aproximam do milhão?
Tudo indica que, se sancionado pelo Executivo, o projeto corre o risco
de parar no mesmo cesto em que já
estão iniciativas legislativas folclóricas ou de impossível aplicação.
A indústria cultural brasileira de há
muito atingiu a idade madura. Só em
brochuras impressas, os associados
da Câmara Brasileira do Livro faturaram no ano passado R$ 2,3 bilhões.
Se há editores e gravadoras que
quebram a relação de confiança que
deveriam manter com seus contratados, cabe a estes irem à Justiça em
defesa de seus direitos.
O resto não passa de uma ingênua
história da carochinha.
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