São Paulo, segunda-feira, 27 de setembro de 2004

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O SEXO DO BEBÊ

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Ministério Público investigam clínicas de fertilidade que estariam praticando a sexagem, isto é, permitindo que casais que recorrem à fertilização "in vitro" escolham o sexo do bebê. O procedimento não é vedado por nenhuma lei, mas existe resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a prática.
A matéria é complexa e é preciso distinguir casos. Não parece razoável que casais que podem ter filhos por métodos naturais ou com o auxílio de técnicas menos invasivas de reprodução assistida optem por uma fertilização "in vitro" (IVF) apenas para realizar o desejo de escolher se o bebê vai ser menino ou menina. Vale recordar que gravidezes por IVF implicam maiores riscos para o bebê e para a mãe. Esse tipo de gestação também tem um custo bastante elevado -medido em alguns milhares de reais cada tentativa.
É preciso que existam razões um pouco mais fortes do que o mero capricho para determinar uma IVF com sexagem. O procedimento se justifica, por exemplo, para evitar doenças genéticas graves ligadas ao sexo, como a hemofilia.
Um caso muito diverso é o do casal para o qual a IVF é a melhor ou a única alternativa para gerar a gravidez. Aqui é difícil encontrar razões para desrecomendar a seleção do sexo, se essa for a vontade dos pais. Normalmente, o médico já seleciona entre os óvulos fertilizados um ou mais embriões que vai implantar. Colocar o sexo como mais um dos critérios utilizados não parece despropositado.
Alguém poderia objetar que, se todos os pais pudessem escolher o sexo de seus filhos, talvez se produzissem graves desequilíbrios demográficos. É verdade, mas não há muita chance de isso vir a ocorrer. O alto preço da IVF já funciona como uma enorme barreira à sua disseminação. Em qualquer caso, nada aconselha que a sexagem seja vetada por lei. Sua eventual realização não implica dano nem a indivíduos nem à sociedade. É melhor que essa matéria permaneça no campo das resoluções do CFM.


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