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O SEXO DO BEBÊ
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo e o Ministério Público investigam clínicas de
fertilidade que estariam praticando a
sexagem, isto é, permitindo que casais que recorrem à fertilização "in
vitro" escolham o sexo do bebê. O
procedimento não é vedado por nenhuma lei, mas existe resolução do
Conselho Federal de Medicina
(CFM) que proíbe a prática.
A matéria é complexa e é preciso
distinguir casos. Não parece razoável
que casais que podem ter filhos por
métodos naturais ou com o auxílio
de técnicas menos invasivas de reprodução assistida optem por uma
fertilização "in vitro" (IVF) apenas
para realizar o desejo de escolher se o
bebê vai ser menino ou menina. Vale
recordar que gravidezes por IVF implicam maiores riscos para o bebê e
para a mãe. Esse tipo de gestação
também tem um custo bastante elevado -medido em alguns milhares
de reais cada tentativa.
É preciso que existam razões um
pouco mais fortes do que o mero capricho para determinar uma IVF
com sexagem. O procedimento se
justifica, por exemplo, para evitar
doenças genéticas graves ligadas ao
sexo, como a hemofilia.
Um caso muito diverso é o do casal
para o qual a IVF é a melhor ou a única alternativa para gerar a gravidez.
Aqui é difícil encontrar razões para
desrecomendar a seleção do sexo, se
essa for a vontade dos pais. Normalmente, o médico já seleciona entre os
óvulos fertilizados um ou mais embriões que vai implantar. Colocar o
sexo como mais um dos critérios utilizados não parece despropositado.
Alguém poderia objetar que, se todos os pais pudessem escolher o sexo de seus filhos, talvez se produzissem graves desequilíbrios demográficos. É verdade, mas não há muita
chance de isso vir a ocorrer. O alto
preço da IVF já funciona como uma
enorme barreira à sua disseminação.
Em qualquer caso, nada aconselha
que a sexagem seja vetada por lei. Sua
eventual realização não implica dano
nem a indivíduos nem à sociedade. É
melhor que essa matéria permaneça
no campo das resoluções do CFM.
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