|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
Burla fiscal
DESDE SUA aprovação, em
2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se
um marco. Conferiu, ainda que
de forma imperfeita, mais racionalidade e equilíbrio à administração pública. Ao fixar limites
para despesas com pessoal e dívida pública, contribuiu para inibir
os gastos irresponsáveis nas três
esferas de governo.
Infelizmente, como esta Folha
mostrou, a disciplina que esse
instrumento prescreve é desafiada com regularidade pela manemolência de muitos gestores.
Segundo a norma, a despesa
dos governos estaduais com pessoal não pode exceder 49% da
receita corrente líquida. Mas alguns Estados estão maquiando
os gastos com folha de pagamento para cumprir a lei.
Uma das burlas é expurgar o
Imposto de Renda, pago pelo
servidor, da folha de pagamento.
Assim fazem Rio Grande do Sul,
Paraná, Goiás, Rondônia e Rio
Grande do Norte.
Rondônia, Rio Grande do Sul e
Goiás excluem pensionistas ou
inativos do cálculo. No Rio de
Janeiro, a decisão do governo de
engrossar desde 2008 os cofres
do fundo de previdência com royalties também afetou a relação
entre pessoal e receita.
Santa Catarina descarta as
despesas com mão de obra terceirizada, além de excluir verbas
indenizatórias -como viagens e
auxílios-alimentação. Estados
como São Paulo, Piauí, Amapá,
Mato Grosso do Sul, Acre e Roraima também aproveitam uma
brecha nas regras do Tesouro e
não incluem os gastos com mão
de obra terceirizada.
Os exemplos deixam claro que
são necessárias regras nacionais
padronizadas para fechar as brechas à transgressão. O risco, a ser
combatido permanentemente, é
que uma acomodação a essa
"contabilidade criativa" acabe
por desmoralizar a LRF.
Texto Anterior: Editoriais: A gripe suína Próximo Texto: São Paulo - Clóvis Rossi: Abutres, fora Índice
|