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São Paulo, quarta-feira, 29 de outubro de 2003

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LIBERDADE DE REUNIÃO

É profundamente lamentável a morte do estudante Gutemberg Clarindo Oliveira, 16, que parece ter sido vítima de afogamento no lago do parque Ibirapuera depois de ter participado da Parada AME São Paulo (Associação dos Amigos da Música Eletrônica). Cerca de 170 mil pessoas estiveram no domingo no Monumento às Bandeiras, no Ibirapuera, para ouvir 16 trios elétricos.
É sempre trágico quando um jovem que saiu de sua casa apenas para divertir-se por algumas horas nunca mais retorna. Acrescenta-se à fortuitidade da morte um elemento de desperdício, pela pouca idade da vítima. Mesmo essas constatações, porém, não bastam para justificar, como quer o tenente-coronel Pércio Cordeiro, comandante do 12º Batalhão da PM e responsável pela área do Ibirapuera, a proscrição de festas como a Parada AME São Paulo.
A proibição pretendida pelo militar é ela mesma proibida pela Constituição, a qual, no artigo 5º, XVI, estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (...)". Infelizmente, a idéia do coronel Cordeiro não é um fato isolado. O Estado de Santa Catarina, por exemplo, veta desde março a realização de "raves", as festas regadas a música eletrônica, geralmente em lugares abertos e que podem durar vários dias. A medida visa "acabar com situações" que favoreceriam a "prática de atitudes ilícitas", em especial o uso de drogas.
A atitude lembra a argumentação dos que querem acabar com os acidentes automobilísticos eliminando o uso de carros. Até pode funcionar, mas é insensato e fere profundamente direitos e garantias individuais consagrados na Constituição.
A morte do jovem Gutemberg foi um evento terrível, que deveria levar a polícia a repensar o seu modo de atuação em grandes eventos -teria sido prudente evitar que os jovens invadissem o lago, onde, aliás, é proibido nadar-, mas de modo algum justifica medidas autoritárias.


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