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LIBERDADE DE REUNIÃO
É profundamente lamentável
a morte do estudante Gutemberg Clarindo Oliveira, 16, que parece ter sido vítima de afogamento no
lago do parque Ibirapuera depois de
ter participado da Parada AME São
Paulo (Associação dos Amigos da
Música Eletrônica). Cerca de 170 mil
pessoas estiveram no domingo no
Monumento às Bandeiras, no Ibirapuera, para ouvir 16 trios elétricos.
É sempre trágico quando um jovem que saiu de sua casa apenas para
divertir-se por algumas horas nunca
mais retorna. Acrescenta-se à fortuitidade da morte um elemento de desperdício, pela pouca idade da vítima.
Mesmo essas constatações, porém,
não bastam para justificar, como
quer o tenente-coronel Pércio Cordeiro, comandante do 12º Batalhão
da PM e responsável pela área do Ibirapuera, a proscrição de festas como
a Parada AME São Paulo.
A proibição pretendida pelo militar
é ela mesma proibida pela Constituição, a qual, no artigo 5º, XVI, estabelece que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização (...)". Infelizmente, a idéia do coronel Cordeiro
não é um fato isolado. O Estado de
Santa Catarina, por exemplo, veta
desde março a realização de "raves",
as festas regadas a música eletrônica,
geralmente em lugares abertos e que
podem durar vários dias. A medida
visa "acabar com situações" que favoreceriam a "prática de atitudes ilícitas", em especial o uso de drogas.
A atitude lembra a argumentação
dos que querem acabar com os acidentes automobilísticos eliminando
o uso de carros. Até pode funcionar,
mas é insensato e fere profundamente direitos e garantias individuais
consagrados na Constituição.
A morte do jovem Gutemberg foi
um evento terrível, que deveria levar a
polícia a repensar o seu modo de
atuação em grandes eventos -teria
sido prudente evitar que os jovens invadissem o lago, onde, aliás, é proibido nadar-, mas de modo algum
justifica medidas autoritárias.
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