São Paulo, terça-feira, 30 de abril de 2002

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O ÁRBITRO DAS ELEIÇÕES

É difícil compreender, em seu conjunto, as decisões recentes do órgão máximo da Justiça Eleitoral. Por vezes, o colegiado se vale da interpretação elástica da lei. Em outras ocasiões, opta pelo formalismo estreito. O uso de métodos interpretativos diversos seria compreensível se o seu resultado fosse uma maior harmonização das normas que regem as eleições. Mas também não é isso o que vem ocorrendo.
Tome-se a opção do TSE de verticalizar as coligações partidárias. Nada havia na lei eleitoral ou na Constituição que dissesse expressamente que as alianças entre os partidos na esfera estadual não pudessem ser incoerentes com as firmadas no âmbito nacional. A conclusão dos ministros que instituíram a nova norma foi, portanto, além do formalismo.
Instituída a verticalização, o TSE, ato contínuo, produziu um entendimento que na prática se choca com o princípio da harmonização das candidaturas. Permitiu que partidos que não tiverem candidato a presidente da República possam coligar-se à vontade nos Estados, a chamada "coligação camarão" (sem cabeça). Com a verticalização, o TSE buscava consolidar o caráter nacional das legendas. Mas, permitindo a "coligação camarão", o tribunal forneceu grande incentivo ao regionalismo.
Para completar, o presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, disse que a corte não terá como coibir as coligações brancas. Trata-se da situação em que partidos que não podem coligar-se oficialmente nos Estados entram em acordo e lançam uma "chapa" comum. A coligação branca anula o espírito da interpretação que produziu a verticalização.
A atuação do TSE, assentada num emaranhado legal incoerente, deveria servir para lançar um debate sobre qual a melhor maneira de regular eleições no Brasil. Quais devem ser os limites e qual deve ser o caráter institucional do órgão que arbitra os contenciosos eleitorais? É um tema de reforma política que o Congresso deveria tomar para si.


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