|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
O ÁRBITRO DAS ELEIÇÕES
É difícil compreender, em seu
conjunto, as decisões recentes
do órgão máximo da Justiça Eleitoral. Por vezes, o colegiado se vale da
interpretação elástica da lei. Em outras ocasiões, opta pelo formalismo
estreito. O uso de métodos interpretativos diversos seria compreensível
se o seu resultado fosse uma maior
harmonização das normas que regem as eleições. Mas também não é
isso o que vem ocorrendo.
Tome-se a opção do TSE de verticalizar as coligações partidárias. Nada
havia na lei eleitoral ou na Constituição que dissesse expressamente que
as alianças entre os partidos na esfera estadual não pudessem ser incoerentes com as firmadas no âmbito
nacional. A conclusão dos ministros
que instituíram a nova norma foi,
portanto, além do formalismo.
Instituída a verticalização, o TSE,
ato contínuo, produziu um entendimento que na prática se choca com o
princípio da harmonização das candidaturas. Permitiu que partidos que
não tiverem candidato a presidente
da República possam coligar-se à
vontade nos Estados, a chamada
"coligação camarão" (sem cabeça).
Com a verticalização, o TSE buscava
consolidar o caráter nacional das legendas. Mas, permitindo a "coligação camarão", o tribunal forneceu
grande incentivo ao regionalismo.
Para completar, o presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, disse
que a corte não terá como coibir as
coligações brancas. Trata-se da situação em que partidos que não podem coligar-se oficialmente nos Estados entram em acordo e lançam
uma "chapa" comum. A coligação
branca anula o espírito da interpretação que produziu a verticalização.
A atuação do TSE, assentada num
emaranhado legal incoerente, deveria servir para lançar um debate sobre qual a melhor maneira de regular
eleições no Brasil. Quais devem ser
os limites e qual deve ser o caráter
institucional do órgão que arbitra os
contenciosos eleitorais? É um tema
de reforma política que o Congresso
deveria tomar para si.
Texto Anterior: Editoriais: CONTÁGIO ARGENTINO Próximo Texto: Editoriais: OCULTAÇÃO DE CADÁVER
Índice
|