São Paulo, segunda-feira, 30 de abril de 2007

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Perigo entre veículos

A ESCOLHA se dá entre a rapidez e a segurança. Em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso optou pela agilidade ao vetar o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que expressamente proibia motos de circular entre veículos.
Agora, passados dez anos da sanção do código -tempo suficiente para ponderar as conseqüências da decisão presidencial-, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo estuda meios de multar motociclistas que trafeguem entre os carros. Já até enviou ao Conselho Nacional de Trânsito uma consulta para tentar padronizar em qual artigo da lei esse comportamento pode ser enquadrado como violação ao CTB.
Opções há para todos os gostos: não guardar distância lateral (art. 192, infração grave), ultrapassagem pela direita (art. 199, infração média) e direção perigosa (art. 169, infração leve).
A investida da CET sobre os motociclistas é resultado de mais um espetacular aumento no número de óbitos de condutores desse tipo de veículo. Em 2006, morreram na cidade de São Paulo 380 ocupantes de motocicletas, salto de 10% em relação a 2005. Considerada a atual década, o crescimento das mortes chega a 50%.
Também foi decisivo para a proposta da CET um novo levantamento da companhia segundo o qual 52% dos óbitos de motociclistas estão relacionados à circulação entre os carros.
A maior agilidade e mobilidade das motocicletas são desejáveis, mas não podem ocorrer em detrimento da segurança do trânsito e a tão alto custo em vidas. Assim, é correta a disposição da CET de multar motos que circulem entre os carros. Tal medida, porém, precisa ser acompanhada de outras que favoreçam a fluidez de veículos biciclos. É o caso, por exemplo, de criar faixas exclusivas onde isso seja possível.


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