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Perigo entre veículos
A ESCOLHA se dá entre a rapidez e a segurança. Em
1997, o então presidente
Fernando Henrique Cardoso optou pela agilidade ao vetar o dispositivo do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) que expressamente proibia motos de circular
entre veículos.
Agora, passados dez anos da
sanção do código -tempo suficiente para ponderar as conseqüências da decisão presidencial-, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de São Paulo estuda meios de multar motociclistas que trafeguem entre os
carros. Já até enviou ao Conselho Nacional de Trânsito uma
consulta para tentar padronizar
em qual artigo da lei esse comportamento pode ser enquadrado como violação ao CTB.
Opções há para todos os gostos: não guardar distância lateral
(art. 192, infração grave), ultrapassagem pela direita (art. 199,
infração média) e direção perigosa (art. 169, infração leve).
A investida da CET sobre os
motociclistas é resultado de
mais um espetacular aumento
no número de óbitos de condutores desse tipo de veículo. Em
2006, morreram na cidade de
São Paulo 380 ocupantes de motocicletas, salto de 10% em relação a 2005. Considerada a atual
década, o crescimento das mortes chega a 50%.
Também foi decisivo para a
proposta da CET um novo levantamento da companhia segundo
o qual 52% dos óbitos de motociclistas estão relacionados à circulação entre os carros.
A maior agilidade e mobilidade
das motocicletas são desejáveis,
mas não podem ocorrer em detrimento da segurança do trânsito e a tão alto custo em vidas. Assim, é correta a disposição da
CET de multar motos que circulem entre os carros. Tal medida,
porém, precisa ser acompanhada
de outras que favoreçam a fluidez de veículos biciclos. É o caso,
por exemplo, de criar faixas exclusivas onde isso seja possível.
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