São Paulo, sexta-feira, 30 de julho de 2004

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REGRA ABSURDA

É escandaloso o dispositivo da medida provisória 179, convertida na lei 10.892 no último dia 13, que impede consumidores de crédito de quitar suas obrigações com dinheiro. Pelas novas regras, que deverão vigorar a partir de outubro, quem compra a crédito deverá possuir conta em algum banco e só poderá fazer os pagamentos com cheque ou com cartão de débito.
A medida só tem dois beneficiários: os bancos, que ganhariam um amplo contingente de clientes, e o próprio governo, que passaria a arrecadar mais CPMF. Os prejudicados são milhões de brasileiros que não possuem acesso ao sistema financeiro porque não têm condições de arcar com as vultosas tarifas cobradas pelas instituições. A taxa média para a abertura de conta é de R$ 13,90, podendo chegar a R$ 30,00, valores nada desprezíveis diante de um salário mínimo de R$ 260,00. Não é portanto surpreendente que mais de 25% da população brasileira não possua contas bancárias.
Há ainda sérias dúvidas quanto à constitucionalidade do dispositivo. Ele fere direitos e garantias fundamentais ao compelir o cidadão a possuir conta em banco. Ele também tem um caráter antidemocrático ao impedir, na prática, que pobres tenham acesso a determinados bens.
Ao que tudo indica, a medida é o fruto impensado da mente distorcida de um burocrata. Lamentavelmente, essa excrescência recebeu o aval do Legislativo. Menos mal que o governo se disponha a corrigir o absurdo por meio de uma portaria. É pena que o remédio seja insuficiente. Até burocratas deveriam saber que portarias não podem anular leis.


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