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REGRA ABSURDA
É escandaloso o dispositivo
da medida provisória 179, convertida na lei 10.892 no último dia 13,
que impede consumidores de crédito
de quitar suas obrigações com dinheiro. Pelas novas regras, que deverão vigorar a partir de outubro, quem
compra a crédito deverá possuir conta em algum banco e só poderá fazer
os pagamentos com cheque ou com
cartão de débito.
A medida só tem dois beneficiários: os bancos, que ganhariam um
amplo contingente de clientes, e o
próprio governo, que passaria a arrecadar mais CPMF. Os prejudicados
são milhões de brasileiros que não
possuem acesso ao sistema financeiro porque não têm condições de arcar com as vultosas tarifas cobradas
pelas instituições. A taxa média para
a abertura de conta é de R$ 13,90, podendo chegar a R$ 30,00, valores nada desprezíveis diante de um salário
mínimo de R$ 260,00. Não é portanto surpreendente que mais de 25%
da população brasileira não possua
contas bancárias.
Há ainda sérias dúvidas quanto à
constitucionalidade do dispositivo.
Ele fere direitos e garantias fundamentais ao compelir o cidadão a possuir conta em banco. Ele também
tem um caráter antidemocrático ao
impedir, na prática, que pobres tenham acesso a determinados bens.
Ao que tudo indica, a medida é o
fruto impensado da mente distorcida
de um burocrata. Lamentavelmente,
essa excrescência recebeu o aval do
Legislativo. Menos mal que o governo se disponha a corrigir o absurdo
por meio de uma portaria. É pena
que o remédio seja insuficiente. Até
burocratas deveriam saber que portarias não podem anular leis.
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