São Paulo, segunda-feira, 30 de setembro de 2002

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PRÁTICA DE RISCO

É bem-vinda a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de regulamentar a atividade das "clínicas" de bronzeamento artificial. No próximo mês a agência deverá publicar uma resolução que exigirá dos estabelecimentos que apresentem avaliação médica e termo de consentimento de todos os usuários de seus serviços.
O controle se justifica porque a utilização de lâmpadas solares e câmaras de bronzeamento está associada a um aumento no risco de melanoma, o mais perigoso dos cânceres de pele, que pode ser fatal, se não diagnosticado precocemente.
A literatura médica traz farta documentação apontando um incremento de moderado a alto no risco de melanoma para usuários de técnicas de bronzeamento artificial, dependendo da frequência das sessões, do tipo de pele e da idade do paciente. A explicação para o fenômeno está no fato de que as lâmpadas solares emitem principalmente radiação ultravioleta A, que penetra nas camadas mais profundas da pele e provoca mutações que, anos mais tarde, podem desencadear um melanoma.
Entidades médicas defendiam a proibição total do bronzeamento artificial. A medida seria profilática, mas extrema. A solução encontrada pela Anvisa parece satisfatória, à medida em que tende a assegurar que os usuários estejam devidamente informados dos riscos que correm. A resolução também deverá proibir menores de 16 anos de recorrer ao bronzeamento artificial. A proibição se justifica porque há estudos que mostram que o risco de melanoma é maior para pessoas mais jovens.
É um pouco como o cigarro, um outro importante fator de risco para o câncer e outras doenças. Poucos cogitam de tornar o tabaco ilegal. Cabe ao Estado alertar as pessoas para o risco que correm ao fumar. Desde que devidamente informados, cidadãos devem ser responsáveis por suas próprias decisões. É o raciocínio que, talvez, valerá um dia também para as drogas hoje ilícitas.


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