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PRÁTICA DE RISCO
É bem-vinda a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de regulamentar a
atividade das "clínicas" de bronzeamento artificial. No próximo mês a
agência deverá publicar uma resolução que exigirá dos estabelecimentos
que apresentem avaliação médica e
termo de consentimento de todos os
usuários de seus serviços.
O controle se justifica porque a utilização de lâmpadas solares e câmaras de bronzeamento está associada
a um aumento no risco de melanoma, o mais perigoso dos cânceres de
pele, que pode ser fatal, se não diagnosticado precocemente.
A literatura médica traz farta documentação apontando um incremento de moderado a alto no risco de
melanoma para usuários de técnicas
de bronzeamento artificial, dependendo da frequência das sessões, do
tipo de pele e da idade do paciente. A
explicação para o fenômeno está no
fato de que as lâmpadas solares emitem principalmente radiação ultravioleta A, que penetra nas camadas
mais profundas da pele e provoca
mutações que, anos mais tarde, podem desencadear um melanoma.
Entidades médicas defendiam a
proibição total do bronzeamento artificial. A medida seria profilática,
mas extrema. A solução encontrada
pela Anvisa parece satisfatória, à medida em que tende a assegurar que os
usuários estejam devidamente informados dos riscos que correm. A resolução também deverá proibir menores de 16 anos de recorrer ao bronzeamento artificial. A proibição se
justifica porque há estudos que mostram que o risco de melanoma é
maior para pessoas mais jovens.
É um pouco como o cigarro, um
outro importante fator de risco para
o câncer e outras doenças. Poucos
cogitam de tornar o tabaco ilegal.
Cabe ao Estado alertar as pessoas para o risco que correm ao fumar. Desde que devidamente informados, cidadãos devem ser responsáveis por
suas próprias decisões. É o raciocínio que, talvez, valerá um dia também para as drogas hoje ilícitas.
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