São Paulo, sexta-feira, 30 de outubro de 2009

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Editoriais

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Chicana privilegiada

O CHAMADO foro privilegiado é alvo frequente de crítica pouco informada. Tenta-se associar um mecanismo defensável -que busca conferir à autoridade a possibilidade de um julgamento imparcial- à impunidade que ainda grassa no Brasil, em especial naqueles casos em que os réus podem contratar bons advogados.
A associação tanto não é verdadeira que alguns congressistas, acossados pela perspectiva de serem condenados no processo do mensalão, lutam agora para sepultar a figura do foro especial.
Na regra vigente, prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça; governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça; presidente, ministros, deputados e senadores, pelo Supremo Tribunal Federal. O mecanismo tenta anular dois vetores que atrapalham o juízo isento nesses processos.
Autoridades seriam alvo fácil de litigância meramente persecutória se pudessem ser acionadas na primeira instância. O poder de pressão de governantes e legisladores sobre juízes singulares também seria maior.
O julgamento apenas em instância superior nem sempre representa um alívio para a autoridade processada. Nessa etapa o leque de recursos e manobras protelatórias se estreita. Um deputado federal condenado por maioria dos votos dos ministros do Supremo veria esgotada sua possibilidade de apelações e teria de cumprir de imediato a pena.
Tal perspectiva arrepia os parlamentares que patrocinam a mudança casuística. Desejam agora que os processos voltem à primeira instância, mas que os tribunais continuem a controlar cada passo das ações. A mistura estapafúrdia de competências, além de multiplicar o acervo de recursos e dificultar ainda mais o desfecho dos casos, afronta a tradição da Justiça brasileira.
A sociedade, portanto, deveria prevenir-se contra mais uma lamentável tentativa de congressistas de manipular as instituições em causa própria.


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