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Chicana privilegiada
O CHAMADO foro privilegiado é alvo frequente de crítica pouco informada.
Tenta-se associar um mecanismo defensável -que busca conferir à autoridade a possibilidade
de um julgamento imparcial- à
impunidade que ainda grassa no
Brasil, em especial naqueles casos em que os réus podem contratar bons advogados.
A associação tanto não é verdadeira que alguns congressistas,
acossados pela perspectiva de serem condenados no processo do
mensalão, lutam agora para sepultar a figura do foro especial.
Na regra vigente, prefeitos são
julgados pelos Tribunais de Justiça; governadores, pelo Superior
Tribunal de Justiça; presidente,
ministros, deputados e senadores, pelo Supremo Tribunal Federal. O mecanismo tenta anular
dois vetores que atrapalham o
juízo isento nesses processos.
Autoridades seriam alvo fácil
de litigância meramente persecutória se pudessem ser acionadas na primeira instância. O poder de pressão de governantes e
legisladores sobre juízes singulares também seria maior.
O julgamento apenas em instância superior nem sempre representa um alívio para a autoridade processada. Nessa etapa o
leque de recursos e manobras
protelatórias se estreita. Um deputado federal condenado por
maioria dos votos dos ministros
do Supremo veria esgotada sua
possibilidade de apelações e teria
de cumprir de imediato a pena.
Tal perspectiva arrepia os parlamentares que patrocinam a
mudança casuística. Desejam
agora que os processos voltem à
primeira instância, mas que os
tribunais continuem a controlar
cada passo das ações. A mistura
estapafúrdia de competências,
além de multiplicar o acervo de
recursos e dificultar ainda mais o
desfecho dos casos, afronta a tradição da Justiça brasileira.
A sociedade, portanto, deveria
prevenir-se contra mais uma lamentável tentativa de congressistas de manipular as instituições em causa própria.
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