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São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 2003

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ESTADO PRISIONEIRO

Quem é de fato prisioneiro no caso da custódia do chefete do crime organizado carioca recentemente transferido para uma prisão em Alagoas: o traficante ou o poder público? O jogo de empurra entre governadores e parlamentares que não desejam abrigar o traficante em presídios de seus Estados pode até ter sua lógica individual. Ninguém deseja "importar" um bandido capaz de corromper em massa e de fazer cumprir ameaças de morte.
Mas, visto em seu conjunto, o episódio denota com clareza a falência da democracia brasileira na sua missão de prover segurança pública: são os próprios governadores e os próprios parlamentares os primeiros a reconhecer a vulnerabilidade de suas forças de segurança.
É evidente que nada obriga um governador a receber um preso que a Justiça, originalmente, ordenou que ficasse recluso em outro Estado. A tragédia maior, no caso em questão, foi o Rio de Janeiro demonstrar-se rotundamente incapaz de lidar com uma tarefa ordinária do Executivo estadual, que é a de manter presos e fora de atuação criminosos que a Justiça determinou que cumprissem pena em seu território.
Mas não deixa de ser triste constatar que nem o Estado brasileiro certamente mais bem equipado para lidar com a custódia de detentos perigosos (São Paulo) se sentiu suficientemente seguro para manter preso por um período maior um chefe do narcotráfico.
O ministro da Justiça promete atenuar o problema com a constituição de presídios federais. O primeiro deles, no Piauí, deve estar pronto em algumas semanas. Será, no entanto, apenas mais um paliativo caso as autoridades brasileiras não enfrentem as causas do problema, entre elas a altíssima vulnerabilidade das forças de segurança pública à corrupção do crime organizado.


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