São Paulo, terça-feira, 31 de março de 2009

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Erramos

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BRASIL (29.MAR, PÁG. A10) O endereço correto do site usado como fonte no mapa que ilustrou a reportagem "Amazônia é menos protegida no Brasil" é www.raisg.socioambiental.org, como informava corretamente o texto da reportagem.

COTIDIANO 2 (28.MAR, PÁG. ESPECIAL C3) Diferentemente do publicado no texto "Consumidor já pode pedir o bloqueio de telemarketing", a multa máxima à empresa que desrespeitar a lei estadual que dá ao consumidor o direito de bloquear chamadas de telemarketing é de R$ 3 milhões, e não de R$ 13 milhões.

ILUSTRADA (30.MAR, PÁG. E2) As informações publicadas na nota "Garota realidade" estavam erradas. Leia mais hoje na coluna de Mônica Bergamo.

ILUSTRADA (26.MAR, PÁG. E2) O juiz Régis Rodrigues Bonvicino negou embargos de declaração do cantor Nasi -e não um recurso em segunda instância- no processo que o cantor movia contra o guitarrista Edgard Scandurra e que foi relatado na nota "Recado". Na semana passada, os dois músicos, por acatarem a sentença, protocolaram uma petição renunciando ao apelo para o segundo grau (Tribunal de Justiça).

VITRINE (28.MAR, PÁG. 4) Diferentemente do publicado no quadro "Decifre a tecnologia - O que você precisa saber na hora de comprar uma nova TV", a ilustração mostra um cabo DVI, e não HDMI.


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