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Consumidor já pode pedir o bloqueio de telemarketing
O cadastro já está disponível no site do Procon e tem que ser seguido por call centers sob pena de multa de até R$ 13 milhões
O serviço vale para telefones fixos e celulares; o bloqueio deve ser feito pelo titular da linha e começa a funcionar 30 dias após a adesão
DO "AGORA"
DA FOLHA ONLINE
O consumidor que se sentir
incomodado e não quiser mais
receber ligações de empresas
de telemarketing já pode fazer
o cadastro que bloqueia os telefonemas de oferta de produtos
e serviços. O cadastro vale para
telefones fixos e celulares.
De acordo com a Fundação
Procon de São Paulo, o cadastro
deve ser feito pelo titular da linha. O serviço é gratuito. Porém, o consumidor poderá não
se ver livre de imediato das ligações, pois o bloqueio passará a
valer 30 dias após a adesão ao
sistema antitelemarketing.
Os formulários de inscrição
para o cadastro de bloqueio e o
modelo para autorização de determinadas empresas estão
disponíveis no site do Procon (www.procon.sp.gov.br).
Quem não tem acesso à internet pode pedir auxílio a um
funcionário no Poupatempo.
É preciso informar nome,
CPF, RG e endereço, entre outros dados. Na mesma tela, o
usuário também tem a possibilidade de informar cinco números de telefone em seu nome nos quais não deseja receber ligações.
As empresas de telemarketing ficam proibidas de ligar
para oferecer qualquer tipo de
produto ou serviço. O call center que desrespeitar a lei, que
vale em todo o Estado de São
Paulo, estará sujeito a multa de
R$ 212 a R$ 13 milhões.
As empresas de outros Estados também ficam proibidas de
efetuar ligações para os números bloqueados, segundo o Procon de São Paulo.
Os call centers também terão
de se cadastrar no site do Procon para poder consultar os
números dos consumidores
que não desejam receber ligações -as demais informações
serão mantidas sob sigilo.
O consumidor que se cadastrar, mas ainda assim concordar em receber o telefonema de
alguma empresa, poderá assinar uma autorização.
"A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor.
Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser
incomodado em seus telefones.
Já quem gosta não precisa fazer o cadastro", informa o diretor-executivo da Fundação
Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na lei
nº 13.226/08, regulamentada
pelo decreto estadual número
53.921/08.
O serviço permite ainda o
desbloqueio de linhas telefônicas e o registro de reclamação
contra a empresa que descumprir a restrição.
O consumidor tem até 30
dias, a partir da data da ligação,
para fazer a queixa.
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