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Mensalão - o julgamento

Tribunal de contas susta decisão que favorecia réus

Em julho, TCU deu aval a tese de Marcos Valério que negava desvio

Agência de empresário é acusada de ter ficado com R$ 2,9 milhões do Banco do Brasil de forma inapropriada

DE BRASÍLIA

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu liminarmente ontem os efeitos de uma decisão do mês passado que beneficiava réus do mensalão até que um recurso que a contesta seja analisado pelo tribunal.

A liminar foi concedida pelo ministro Aroldo Cedraz, que será o relator do recurso, e deve impedir que o acórdão de julho possa ser usado no julgamento criminal que começa hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) como se fosse uma decisão definitiva.

O relator não tem prazo para levar o recurso, de autoria do Ministério Público junto ao TCU, para julgamento no plenário. A tendência é que isso somente ocorra após o julgamento do Supremo.

Na decisão de julho, o tribunal dava aval a uma das principais teses defendidas pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Apontado como o operador de um esquema clandestino de financiamento político que distribuiu dinheiro para o PT e partidos aliados, Valério é acusado pela Procuradoria-Geral da República de desviar para o esquema recursos obtidos por uma agência de publicidade que tinha contrato com o Banco do Brasil, a DNA Propaganda.

'BÔNUS DE VOLUME'

De acordo com a acusação criminal, a agência de Valério teria se apropriado indevidamente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato com o BB.

O dinheiro seria referente ao chamado "bônus de volume", comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil. Em vez de repassar os valores ao banco, a DNA teria desviado o dinheiro para o esquema.

Na decisão do TCU de julho, relatada pela ministra Ana Arraes, o órgão considerou que o "bônus de volume" pode ser apropriado pelas empresas após a edição de uma lei em 2010 que permitiu essa prática.

A revisão da decisão ocorreu após recurso do procurador Júlio Marcelo de Oliveira. O procurador argumenta que a lei, além de inconstitucional, não pode retroagir, já que na época em que o dinheiro do bônus de volume teria ido para a DNA, a prática não era permitida.

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