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Mensalão - o julgamento Tribunal de contas susta decisão que favorecia réus Em julho, TCU deu aval a tese de Marcos Valério que negava desvio Agência de empresário é acusada de ter ficado com R$ 2,9 milhões do Banco do Brasil de forma inapropriada DE BRASÍLIAO Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu liminarmente ontem os efeitos de uma decisão do mês passado que beneficiava réus do mensalão até que um recurso que a contesta seja analisado pelo tribunal. A liminar foi concedida pelo ministro Aroldo Cedraz, que será o relator do recurso, e deve impedir que o acórdão de julho possa ser usado no julgamento criminal que começa hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) como se fosse uma decisão definitiva. O relator não tem prazo para levar o recurso, de autoria do Ministério Público junto ao TCU, para julgamento no plenário. A tendência é que isso somente ocorra após o julgamento do Supremo. Na decisão de julho, o tribunal dava aval a uma das principais teses defendidas pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. Apontado como o operador de um esquema clandestino de financiamento político que distribuiu dinheiro para o PT e partidos aliados, Valério é acusado pela Procuradoria-Geral da República de desviar para o esquema recursos obtidos por uma agência de publicidade que tinha contrato com o Banco do Brasil, a DNA Propaganda. 'BÔNUS DE VOLUME' De acordo com a acusação criminal, a agência de Valério teria se apropriado indevidamente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato com o BB. O dinheiro seria referente ao chamado "bônus de volume", comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil. Em vez de repassar os valores ao banco, a DNA teria desviado o dinheiro para o esquema. Na decisão do TCU de julho, relatada pela ministra Ana Arraes, o órgão considerou que o "bônus de volume" pode ser apropriado pelas empresas após a edição de uma lei em 2010 que permitiu essa prática. A revisão da decisão ocorreu após recurso do procurador Júlio Marcelo de Oliveira. O procurador argumenta que a lei, além de inconstitucional, não pode retroagir, já que na época em que o dinheiro do bônus de volume teria ido para a DNA, a prática não era permitida. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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