São Paulo, terça-feira, 15 de março de 2011

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Tribunal retoma julgamento que pode anular investigação da PF

Operação Castelo de Areia está suspensa há mais de um ano

DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve retomar hoje o julgamento da validade das gravações telefônicas feitas durante a Operação Castelo de Areia da Polícia Federal.
Paradas há mais de um ano, as investigações envolvem políticos, agentes públicos e construtoras.
O tribunal vai discutir habeas corpus apresentado pela defesa da Camargo Corrêa que pede a anulação do teor das escutas -três executivos da construtora são acusados de crimes financeiros.
O argumento da defesa é que as interceptações da Polícia Federal começaram a partir de uma denúncia anônima, o que seria ilegal.
Se a exclusão das gravações ocorrer, a operação, na prática, fica anulada.
A relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, considerou ilegal os grampos, acolhendo o pedido da defesa para anular as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça de São Paulo e os desdobramentos delas.
Segundo a ministra, a aceitação da denúncia anônima não pode alicerçar "medida de grande vulto".
A ministra defendeu que, em um primeiro momento, até o Ministério Público entendeu como genérico o pedido da autoridade policial que motivou a autorização para os grampos.
Hoje, o ministro Og Fernandes, que pediu vista e suspendeu o julgamento, vai apresentar seu voto. Restarão ainda os votos de Celso Limongi e Haroldo Rodrigues. Se um deles votar pela anulação das escutas, o placar ficará, no mínimo, empatado em 2 a 2. Com isso, o pedido da defesa será acolhido.
O Ministério Público de São Paulo poderá recorrer da decisão ao próprio STJ.
A Procuradoria estadual e a Justiça de São Paulo sustentam que a operação foi legal e que houve uma investigação preliminar. A justificativa é que as ações da Castelo de Areia também foram motivadas por uma delação premiada do doleiro Marco Antônio Cursini.
Outra explicação é que é possível admitir uma denúncia anônima que traga informações que tenham credibilidade e sejam suficientes à deflagração de procedimento de investigação.
(MÁRCIO FALCÃO)


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