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Brecha legal permite a "ficha-suja" omitir ação de improbidade
Lei exige que políticos apresentem à Justiça certidão de processos criminais, o que exclui condenações cíveis
Lei da Ficha Limpa proíbe as candidaturas dos condenados por órgãos colegiados ainda que passíveis de recurso
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Uma brecha na legislação
permite que candidatos "fichas-sujas" punidos por improbidade administrativa
omitam essas condenações
da Justiça Eleitoral.
A lei exige que os políticos
apresentem no ato de registro
de candidatura apenas certidões sobre a existência de
processos criminais. Porém,
as ações de improbidade administrativa só são apontadas
em certidões cíveis.
A falta da lista de ações de
improbidade nos processos
de registro eleitoral dificulta
muito o trabalho do Ministério Público, responsável pela
impugnação de candidaturas, segundo procuradores
ouvidos pela Folha.
Após a publicação dos pedidos de inscrição, os procuradores têm o prazo de apenas cinco dias para fazer pesquisas sobre as ações cíveis e
elaborar as impugnações.
Em muitos Estados do país
esse prazo já expirou.
Para se ter uma ideia de como essa lacuna pode repercutir na aplicação da Lei da
Ficha Limpa, só o Cadastro
Nacional de Condenações
por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça reúne cerca de 2,5
mil sentenças definitivas ou
irrecorríveis desse tipo.
A Lei da Ficha Limpa proíbe as candidaturas dos condenados por órgãos colegiados da Justiça mesmo que as
decisões judiciais ainda sejam passíveis de recursos.
Um exemplo dessa brecha
pode ser encontrado no pedido de registro de candidatura
do deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP).
O deputado entregou ao
TRE (Tribunal Regional Eleitoral) as certidões criminais
exigidas pela lei, mas nenhuma delas aponta uma condenação por improbidade, de
abril de 2010, que pode levar
ao indeferimento de sua candidatura, exatamente porque a decisão é da área cível.
Maluf foi condenado em
segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
sob a acusação de envolvimento em uma compra de
frangos pela Prefeitura de
São Paulo, supostamente superfaturada. Maluf nega ter
cometido a irregularidade.
Indagado sobre a não
apresentação ao TRE da certidão cível, Eduardo Nobre,
advogado de Maluf, disse à
reportagem que "a lei não
exige, ela pede somente as
certidões criminais."
O advogado afirmou ainda
que o caso de Maluf não pode
ser enquadrado na lei porque
a decisão do TJ-SP pode ser
revertida por meio de recursos ao próprio tribunal e no
processo não estão provados
o dolo (intenção de cometer
crime) e o enriquecimento ilícito do deputado.
O Procurador Regional
Eleitoral de São Paulo, Pedro
Barbosa, responsável pela
análise de mais de 3.000 pedidos de candidatura feitos
ao TRE-SP, lamentou a brecha legal. Segundo o procurador, não haverá tempo para verificar a situação cível de
todos candidatos. "Vamos
ter muitos problemas em relação a essa matéria", disse.
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