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Número de deputadas deve crescer 30%
Com base no percentual de candidatas, demógrafo projeta aumento recorde de mulheres no Poder Legislativo
Especialista atribui o crescimento à "lei de cotas", que estabelece percentuais mínimos
de homens e mulheres
UIRÁ MACHADO
DE SÃO PAULO
O número de mulheres
eleitas deputadas estaduais e
federais deve crescer entre
30% e 40% neste ano.
O aumento, se confirmado
nas urnas, será o maior da
história do Brasil (em números absolutos), contribuirá
para reduzir a desigualdade
de gênero na política e melhorará a posição do país em
rankings internacionais.
A projeção é do demógrafo
José Eustáquio Diniz Alves,
pesquisador titular da Escola
Nacional de Ciências Estatísticas, do IBGE.
Com base na relação entre
candidatas e eleitas nas duas
últimas eleições nacionais,
Alves calcula que a Câmara
dos Deputados poderá passar das atuais 45 deputadas
federais para pelo menos 63.
No caso das deputadas estaduais, ele estima aumento
de 124, em 2006, para pelo
menos 161 em todo o país.
Para fazer as contas, Alves
considerou os dados do TSE
(atualizados até as 14h15 de
ontem), que mostram um
percentual de mulheres candidatas acima daquele verificado em anos anteriores.
Em 2002, 11,4% dos candidatos a deputado federal
eram mulheres. Em 2006,
12,7%. Neste ano, são 21%.
"O aumento de eleitas, porém, não deve ser proporcional ao crescimento de candidatas, já que, conforme noticiado, partidos recorrem a
"laranjas" para cumprir a "lei
de cotas'", diz Alves.
A julgar pelas projeções, o
Brasil chegaria a ter pelo menos 12,3% de mulheres em
seu Parlamento. A taxa ainda
estaria abaixo da média
mundial, de 19,1%, mas acima do estágio atual, de 8,8%.
Com isso, o país poderia
saltar cerca de 25 posições no
ranking elaborado pela
União Interparlamentar, organização ligada à ONU que
monitora a participação feminina nos Parlamentos. O
Brasil é hoje o 138º colocado.
LEI DE COTAS
Esse crescimento, contudo, não é "espontâneo". De
acordo com Alves, a mudança na redação da "lei de cotas" na política terá sido fundamental para os prováveis
resultados positivos.
Aprovada em 1997, a lei
9.504 determinava: "cada
partido ou coligação deverá
reservar o mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".
De lá até 2008, o verbo "reservar" foi a senha para que
as legendas apenas "reservassem" espaço para mulheres, sem se preocuparem em
de fato preencher as vagas.
Em 2009, o trecho "deverá
reservar" foi alterado para
"preencherá". Segundo especialistas, a mudança torna
compulsório o cumprimento
das cotas. O TSE, segundo
sua assessoria, não tem posição definitiva sobre o tema.
Partidos e coligações que
não tiverem atingido o percentual mínimo previsto em
lei têm até dia 4 de agosto para preencher as cotas.
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