São Paulo, sábado, 25 de setembro de 2010

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TCE-RS nega que tenha dificultado acesso a dados

DE SÃO PAULO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul divulgou nota na qual nega que técnicos tenham tentado vetar o acesso da Folha às auditorias públicas que integram os processos de tomada de contas de Dilma Rousseff (PT), entre 1991 e 2002. No período, ela chefiou a Fundação de Economia e Estatística e a Secretaria de Minas e Energia do governo gaúcho.
"Tratando-se de processos já arquivados há alguns anos, visto que se referem a contas dos exercícios de 1991 a 1994 e de 1999 a 2002, foi necessária a busca nos arquivos microfilmados. Com isso, não houve qualquer restrição de acesso a essa informação, que é pública, compreendendo decisões já transitadas em julgado", diz a nota.
A Folha ouviu duas negativas do tribunal sobre o acesso aos dados. O argumento dos técnicos, consultados pessoalmente pela reportagem, é que seria franqueada apenas a leitura das decisões finais.
Após a formalização do pedido, registrado em ofício na Casa, a presidência do TCE-RS liberou os documentos. Cópia do material foi enviado simultaneamente à candidata do PT à Presidência.
A reportagem registrou, separadamente ao texto sobre as auditorias, que parte do corpo técnico ocupa os cargos desde a gestão de Olívio Dutra (PT).
"Associar, como fez a matéria, a atuação dos técnicos a partido político e, particularmente, a um governante, implica desconhecimento básico dessa realidade ou, o que seria inaceitável, grave afronta à verdade e à transmissão da correta informação", afirma a nota.
As auditorias nos órgãos gaúchos chefiados por Dilma apontam favorecimento a uma empresa gaúcha que hoje recebe R$ 5 milhões da Presidência e mostram aparelhamento da máquina. Todas as contas foram aprovadas pelo TCE-RS.
Na tomada de contas, o tribunal impôs multa a Dilma, que foi "perdoada" cinco anos depois.
O tribunal gaúcho também contestou a redação utilizada. "Em verdade, houve o provimento de um recurso de reconsideração."
Diz a nota do tribunal: "A tomada de decisão pelo tribunal, em todos os processos que examina, está fundada não apenas nos relatórios das inspeções e auditorias, sendo levados em conta os termos da defesa, o conteúdo das provas, a posição do Ministério Público e, evidentemente, o livre convencimento dos julgadores".


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