São Paulo, sábado, 26 de fevereiro de 2011

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Justiça Federal suspende a licença para Belo Monte

Decisão impede que BNDES transfira recursos; consórcio diz que ainda não foi informado sobre liminar

FELIPE LUCHETE
DE BELÉM

A Justiça Federal determinou ontem a suspensão da licença de instalação parcial que permitia a construção do canteiro de obras da usina de Belo Monte, no rio Xingu.
A licença para a obra havia sido concedida há cerca de um mês pelo Ibama ao consórcio Norte Energia.
A decisão impede ainda que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) transfira recursos à empresa. O juiz Ronaldo Desterro, da 9ª Vara em Belém, diz que a Norte Energia não cumpriu todas as condicionantes previstas na licença prévia.
Ele declara que o Ibama "atropelou" o processo legal, "sem nenhuma motivação". Diz que o instituto ambiental deveria obrigar o empreendedor a adaptar-se à legislação, e não o contrário.
De acordo com a liminar, as obras de instalação vão afetar não só o ambiente mas "populações inteiras". Afirma ainda que há necessidade de oferecer serviços essenciais a moradores da região de Altamira, onde será construída a usina.
O Ministério Público Federal no Pará, autor da ação, argumentou que aquela região não tem infraestrutura de saneamento, saúde e educação para receber a quantidade de pessoas prevista.
O Ibama estima migração de até 15 mil pessoas somente nos primeiros oito meses de instalação da hidrelétrica de Belo Monte.

OUTRO LADO
A Norte Energia afirmou que não pretende se manifestar até conhecer a íntegra da liminar. Segundo a empresa, até a noite de sexta-feira ela não havia sido notificada.
O Ibama, que na liminar é acusado de se submeter ao consórcio e não estar cumprindo seu papel fiscalizador, foi procurado pela reportagem, mas ninguém foi encontrado na sede do órgão em Brasília.

Colaborou JEAN-PHILIP STRUCK, de São Paulo


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