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ANÁLISE FISCALIZAÇÃO
Investimentos em alta exigem TCU forte
Tribunal age como auditor do uso de recursos públicos, ação necessária em momento que antecede Copa e Olimpíada
MARCOS FERNANDES G. DA SILVA
ESPECIAL PARA A FOLHA
O TCU (Tribunal de Contas
da União) é uma instituição
de natureza administrativa,
cuja função é fiscalizar o uso
dos recursos públicos federais. O TCU não é um órgão
com poder de polícia, tampouco de punição judicial.
Trata-se de uma organização que pertence ao Congresso e contribui para a auditoria contábil e o controle externo da União e das entidades da administração direta e
indireta.
O TCU é composto por nove ministros, sendo que três
são indicados pela Presidência da República, e seis, pelo
Congresso Nacional.
A Constituição de 1988 definiu claramente suas funções atuais, com base no respeito às leis de direito financeiro do Estado, de licitação
e, mais recentemente, de responsabilidade fiscal.
Ele não se confunde, nas
suas atribuições, com a CGU
(Controladoria-Geral da
União), que é um órgão federal que assessora a Presidência no que se refere ao bom
uso do erário e da coisa públicos, desenvolvendo ações
de controle interno, auditoria e combate à corrupção.
O TCU, bem como a CGU,
são importantes, pois divulgam relatórios, dados de fiscalização e informações preciosas.
Entretanto, o público em
geral -e até mesmo o especializado- demonstra muitas vezes certa frustração
com o TCU e seu trabalho,
talvez porque imagina que se
trata de órgão do Judiciário
com poder de punição.
O TCU apenas age como
uma empresa de auditoria e
controle, aprimorando a estrutura de governança corporativa do Estado brasileiro.
Se ele precisa ser reformado e mais profissionalizado,
minimizando-se a ingerência
política, é outra questão.
Com as leis de probidade e de
gestão fiscal, como a de licitação, temos mecanismos de
cobrança e responsabilização que podem ser usados
com o crivo do TCU.
Considerando que o Brasil
volta para um período de
crescimento de longo prazo,
com investimentos estatais
de monta, com o pré-sal, Copa e Olimpíada, o momento é
de fortalecer a imagem e a
função do tribunal. Em geral,
tais circunstâncias, mesmo
em países mais desenvolvidos, implicam uso inadequado de recursos públicos, por
boa-fé, devido ao afogadilho,
ou pior, por má-fé.
MARCOS FERNANDES G. DA SILVA é
economista da Escola de Economia da FGV.
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