São Paulo, terça-feira, 26 de abril de 2011

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ANÁLISE FISCALIZAÇÃO

Investimentos em alta exigem TCU forte

Tribunal age como auditor do uso de recursos públicos, ação necessária em momento que antecede Copa e Olimpíada

MARCOS FERNANDES G. DA SILVA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O TCU (Tribunal de Contas da União) é uma instituição de natureza administrativa, cuja função é fiscalizar o uso dos recursos públicos federais. O TCU não é um órgão com poder de polícia, tampouco de punição judicial.
Trata-se de uma organização que pertence ao Congresso e contribui para a auditoria contábil e o controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta.
O TCU é composto por nove ministros, sendo que três são indicados pela Presidência da República, e seis, pelo Congresso Nacional.
A Constituição de 1988 definiu claramente suas funções atuais, com base no respeito às leis de direito financeiro do Estado, de licitação e, mais recentemente, de responsabilidade fiscal.
Ele não se confunde, nas suas atribuições, com a CGU (Controladoria-Geral da União), que é um órgão federal que assessora a Presidência no que se refere ao bom uso do erário e da coisa públicos, desenvolvendo ações de controle interno, auditoria e combate à corrupção.
O TCU, bem como a CGU, são importantes, pois divulgam relatórios, dados de fiscalização e informações preciosas.
Entretanto, o público em geral -e até mesmo o especializado- demonstra muitas vezes certa frustração com o TCU e seu trabalho, talvez porque imagina que se trata de órgão do Judiciário com poder de punição.
O TCU apenas age como uma empresa de auditoria e controle, aprimorando a estrutura de governança corporativa do Estado brasileiro.
Se ele precisa ser reformado e mais profissionalizado, minimizando-se a ingerência política, é outra questão.
Com as leis de probidade e de gestão fiscal, como a de licitação, temos mecanismos de cobrança e responsabilização que podem ser usados com o crivo do TCU.
Considerando que o Brasil volta para um período de crescimento de longo prazo, com investimentos estatais de monta, com o pré-sal, Copa e Olimpíada, o momento é de fortalecer a imagem e a função do tribunal. Em geral, tais circunstâncias, mesmo em países mais desenvolvidos, implicam uso inadequado de recursos públicos, por boa-fé, devido ao afogadilho, ou pior, por má-fé.


MARCOS FERNANDES G. DA SILVA é economista da Escola de Economia da FGV.


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