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TSE decide que Lei da Ficha Limpa é retroativa
Corte barra político condenado quatro anos atrás, mas candidato pode recorrer ao STF
LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA
O Tribunal Superior Eleitoral barrou ontem o primeira
candidatura de político baseado na Lei da Ficha Limpa.
A corte eleitoral considerou que a lei pode ser aplicada a casos passados (ou seja,
é retroativa) e assim impediu
a candidatura de um candidato a deputado estadual do
Ceará condenado quatro
anos atrás por compra de votos e corrupção eleitoral.
O julgamento de ontem sinaliza que a Justiça Eleitoral
poderá barrar a candidatura
de políticos condenados por
casos passados ou julgados
antes da promulgação da lei,
ocorrida em junho deste ano.
O TSE já havia formado entendimento, no mesmo mês,
sobre a Ficha Limpa. Após
consulta do deputado federal
Iderley Cordeiro (PPS-AC), o
tribunal disse, em tese, que a
legislação é constitucional.
Ontem, o tribunal concluiu o julgamento de recurso de Nenem Itapipoca
(PSB), que tenta uma vaga no
legislativo do Ceará. Eleito
vereador em 2004, ele foi
condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado, em decisão transitada em
julgado, dois anos depois.
O TRE do Ceará já havia
negado o pedido de candidatura, decisão referendada pelo TSE. Contudo, o político
ainda poderá recorrer ao STF
(Supremo Tribunal Federal),
que ainda não se posicionou.
Cinco dos sete ministros
do TSE defenderam a retroatividade da Lei da Ficha Limpa -as exceções foram o relator, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio Mello.
Na semana passada, o tribunal entendeu também que
a lei vale para esta eleição.
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