São Paulo, quinta-feira, 26 de agosto de 2010

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TSE decide que Lei da Ficha Limpa é retroativa

Corte barra político condenado quatro anos atrás, mas candidato pode recorrer ao STF

LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral barrou ontem o primeira candidatura de político baseado na Lei da Ficha Limpa.
A corte eleitoral considerou que a lei pode ser aplicada a casos passados (ou seja, é retroativa) e assim impediu a candidatura de um candidato a deputado estadual do Ceará condenado quatro anos atrás por compra de votos e corrupção eleitoral.
O julgamento de ontem sinaliza que a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura de políticos condenados por casos passados ou julgados antes da promulgação da lei, ocorrida em junho deste ano.
O TSE já havia formado entendimento, no mesmo mês, sobre a Ficha Limpa. Após consulta do deputado federal Iderley Cordeiro (PPS-AC), o tribunal disse, em tese, que a legislação é constitucional.
Ontem, o tribunal concluiu o julgamento de recurso de Nenem Itapipoca (PSB), que tenta uma vaga no legislativo do Ceará. Eleito vereador em 2004, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de seu Estado, em decisão transitada em julgado, dois anos depois.
O TRE do Ceará já havia negado o pedido de candidatura, decisão referendada pelo TSE. Contudo, o político ainda poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não se posicionou.
Cinco dos sete ministros do TSE defenderam a retroatividade da Lei da Ficha Limpa -as exceções foram o relator, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio Mello.
Na semana passada, o tribunal entendeu também que a lei vale para esta eleição.


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