São Paulo, sábado, 27 de agosto de 2011

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Ciro é condenado por chamar Collor de "cheirador" e "safado"

Juiz estipula indenização de R$ 100 mil; advogado recorre ao TJ

DANIEL RONCAGLIA
DE SÃO PAULO

O ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao senador Fernando Collor (PTB-AL) por danos morais.
A decisão foi tomada no dia 8 de agosto pelo juiz Marcos Roberto Bernicchi, da 5º Vara Cível de São Paulo.
Collor iniciou o processo por conta de uma entrevista publicada em 1999. Nela, Ciro disse que o ex-presidente Lula deveria ter chamado o agora senador de "playboy safado" e "cheirador de cocaína" nas eleições de 1989.
Ciro afirmou ainda que teria dado uma "porrada" em Collor. "Lula manteve o nível no debate com Collor. Não pode", afirmou à época.
Na decisão, o juiz afirma que Collor teve a honra exposta pelas declarações de Ciro. "O autor [Collor] teve exposta sua honra em razão de declaração do réu [Ciro Gomes], que lhe imputou a pecha de cheirador e safado", sustentou o juiz.
Segundo Bernicchi, "não existe qualquer dúvida" que as expressões tiveram a intenção de ofender Collor, "mesmo porque escapam a qualquer campo do debate político", afirmou.
O juiz afirma que a defesa do ex-deputado apresentou uma "tese sedutora" ao argumentar que a entrevista não atacava Collor, mas defendia o ex-presidente Lula.
O advogado de Ciro, Hélio Parente, afirma que já recorreu ao Tribunal de Justiça.
"É uma sentença de primeiro grau e lacônica. Não há prova nenhuma de que ele tenha dito isso", diz.
Segundo ele, a fala foi tirada de contexto. O advogado também afirma que não foi considerado o teor político da declaração, e que o caso já prescreveu.
Não é a primeira condenação de Ciro na Justiça paulista. Em 2002, o ex-governador José Serra o processou por ter sido chamado de "candidato dos grandes negócios". A indenização foi de 100 salários mínimos (R$ 54.500). Outra ação foi do ex-governador de Goiás Henrique Santillo, morto em 2002.


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