São Paulo, sábado, 27 de novembro de 2010

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Justiça decidirá futuro de campeões de voto

Barrados pela Lei da Ficha Limpa ainda aguardam decisões sobre recursos contra indeferimento de registro

Maluf, que teve seus 497 mil votos anulados, agora recorre em duas instâncias para assumir mandato de deputado

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

Quase dois meses depois do primeiro turno das eleições, candidatos campeões de voto barrados pela Lei da Ficha Limpa -como Paulo Maluf (PP-SP), João Capiberibe, Janete Capiberibe (PSB-AP) e Paulo Rocha (PT-PA)- ainda aguardam o julgamento de recursos que definirão seu futuro político.
Maluf obteve 497 mil votos, sendo o terceiro mais votado de São Paulo, atrás de Gabriel Chalita (PSB) e do palhaço Tiririca (PR).
Os votos, porém, foram declarados nulos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por causa de uma ação de improbidade.
O deputado foi condenado em segunda instância à perda de funções públicas e à suspensão de direitos políticos por cinco anos, decisão da qual recorre.
Maluf foi acusado de participar de simulação, quando prefeito de São Paulo, para que o município adquirisse frangos superfaturados de firmas de familiares.
Ele apela em duas instâncias: no Tribunal Superior Eleitoral e no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No TSE, tenta reformar a decisão do TRE-SP, que indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição.
O PP pediu para ser incluído no processo como assistente de Maluf. O indeferimento do registro impede que os votos dados ao deputado sejam aproveitados pelo partido para ampliar o seu número de congressistas.
No TJ-SP, Maluf pretende reverter na origem o obstáculo à reeleição: sustenta que não foi identificado dolo (intenção de cometer crime) nem enriquecimento sem causa na compra dos frangos pela prefeitura.
O ex-prefeito tenta manter a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, que julgara improcedente a acusação de improbidade, decisão reformada pela 7ª Câmara de Direito Público.
O juiz entendeu que não houve ilegalidade, pois "não há proibição" para que empresa da qual sejam sócios parentes do prefeito celebre contrato com o município.
"Embora, do ponto de vista ético, a conduta seja condenável", essa constatação é insuficiente para fundamentar a condenação por improbidade, decidiu o juiz.
O lucro de "meros R$ 21,7 mil" seria "proveito muito pequeno". Para o juiz, não houve superfaturamento, imoralidade ou improbidade.
O relator da apelação, desembargador Moacir Peres, considerou que houve "irregular reajustamento de preços", o que tornava o contrato ilegal. Sobre o superfaturamento, decidiu que "qualquer desfalque deve ser apurado e sancionado".
Peres entendeu que houve improbidade, porque a conduta violava "honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Maluf agora pede ao TJ-SP que prevaleça o voto vencido do desembargador Barreto Fonseca, para quem não houve improbidade.


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