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Justiça decidirá futuro de campeões de voto
Barrados pela Lei da Ficha Limpa ainda aguardam decisões sobre recursos contra indeferimento de registro
Maluf, que teve seus 497 mil votos anulados, agora recorre em duas instâncias para assumir mandato de deputado
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
Quase dois meses depois
do primeiro turno das eleições, candidatos campeões
de voto barrados pela Lei da
Ficha Limpa -como Paulo
Maluf (PP-SP), João Capiberibe, Janete Capiberibe (PSB-AP) e Paulo Rocha (PT-PA)-
ainda aguardam o julgamento de recursos que definirão
seu futuro político.
Maluf obteve 497 mil votos, sendo o terceiro mais votado de São Paulo, atrás de
Gabriel Chalita (PSB) e do palhaço Tiririca (PR).
Os votos, porém, foram declarados nulos pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São
Paulo por causa de uma ação
de improbidade.
O deputado foi condenado
em segunda instância à perda de funções públicas e à
suspensão de direitos políticos por cinco anos, decisão
da qual recorre.
Maluf foi acusado de participar de simulação, quando
prefeito de São Paulo, para
que o município adquirisse
frangos superfaturados de
firmas de familiares.
Ele apela em duas instâncias: no Tribunal Superior
Eleitoral e no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No TSE, tenta reformar a
decisão do TRE-SP, que indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição.
O PP pediu para ser incluído no processo como assistente de Maluf. O indeferimento do registro impede
que os votos dados ao deputado sejam aproveitados pelo
partido para ampliar o seu
número de congressistas.
No TJ-SP, Maluf pretende
reverter na origem o obstáculo à reeleição: sustenta que
não foi identificado dolo (intenção de cometer crime)
nem enriquecimento sem
causa na compra dos frangos
pela prefeitura.
O ex-prefeito tenta manter
a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, que julgara
improcedente a acusação de
improbidade, decisão reformada pela 7ª Câmara de Direito Público.
O juiz entendeu que não
houve ilegalidade, pois "não
há proibição" para que empresa da qual sejam sócios
parentes do prefeito celebre
contrato com o município.
"Embora, do ponto de vista ético, a conduta seja condenável", essa constatação é
insuficiente para fundamentar a condenação por improbidade, decidiu o juiz.
O lucro de "meros R$ 21,7
mil" seria "proveito muito
pequeno". Para o juiz, não
houve superfaturamento,
imoralidade ou improbidade.
O relator da apelação, desembargador Moacir Peres,
considerou que houve "irregular reajustamento de preços", o que tornava o contrato ilegal. Sobre o superfaturamento, decidiu que "qualquer desfalque deve ser apurado e sancionado".
Peres entendeu que houve
improbidade, porque a conduta violava "honestidade,
imparcialidade, legalidade e
lealdade às instituições".
Maluf agora pede ao TJ-SP
que prevaleça o voto vencido
do desembargador Barreto
Fonseca, para quem não
houve improbidade.
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