São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 2011

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ANÁLISE

Aperfeiçoamento de licitações esbarra em interesse partidário

HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA

Essa interminável discussão em torno do sigilo nas licitações de obras para a Copa tende a disparar os alinhamentos político-partidários de sempre e, ao fazê-lo, obscurece o debate em torno da Lei de Licitações, a 8.666/93.
Quem faz oposição ao governo Dilma destaca as possibilidades de descontrole abertas pelo segredo, enquanto a situação sustenta que o sigilo, restrito ao preço-base, tem por meta evitar que grandes empreiteiras façam combinações para jogar a remuneração para cima.
A verdade aqui é que processos licitatórios tentam conciliar princípios que, se em teoria não são incompatíveis, na prática são muito difíceis de harmonizar.
O nó górdio está no artigo 37 da Constituição, que determina que o poder público persiga a impessoalidade e a eficiência, além, é claro, da legalidade, da moralidade e da publicidade.
Tradicionalmente, são os processos licitatórios e os concursos públicos que dão concretude à regra da impessoalidade: se o Estado compra sempre pelo melhor preço e contrata o servidor mais capaz, não só afasta o favorecimento como ainda dá um importante passo para tornar sua ação mais eficaz.
No mundo real, contudo, as coisas são mais complicadas. Mesmo deixando de lado o problema dos desvios, há situações em que os prazos e as condições exigidos para a realização de licitações e concursos conspiram contra a eficiência.
Uma área onde isso ocorre com frequência é a saúde. Não é por outra razão que, em São Paulo, onde o PSDB é governo há 16 anos, as amarras impostas pela exigência de licitações e concursos foram contornadas com o modelo de OSs (organizações sociais), pelo qual 37 hospitais estaduais são geridos de forma terceirizada.
No mais, os princípios de impessoalidade e eficiência não se aplicam abstratamente, mas em casos concretos e ao lado de outras normas.
Assim, embora a licitação em princípio garanta a contratação do melhor prestador ao melhor preço, quem tenha perdido a concorrência tem o direito de contestá-la na Justiça, o que pode paralisar todo o processo.
Nenhum marco regulatório vai solucionar todos os problemas, mas isso não impede que se busque aperfeiçoar a lei. A dificuldade é que, para fazê-lo, seria necessário pôr de lado a lógica da disputa partidária. E isso dificilmente vai acontecer.


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