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STF ainda pode mudar validade da Ficha Limpa
Decisão de anteontem deve valer apenas para políticos que renunciaram
Segundo ministros,
o julgamento deixou lacunas, mas, sempre que houver empate, decisão será mantida
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
A depender da posição do
próximo ministro do Supremo, o tribunal poderá mudar
o entendimento sobre a validade imediata da Lei da Ficha Limpa. O debate deverá
ocorrer novamente, em um
caso que não trate de político
que renunciou ao mandato.
Ministros ouvidos ontem
pela Folha avaliam que o julgamento do caso Jader Barbalho (PMDB-PA) deixou diversas questões em aberto.
Eles concordam, porém,
em dois pontos: 1) a decisão
vale para os casos de renúncia; e 2) toda vez que houver
empate na questão da Ficha
Limpa, sempre será mantida
a decisão do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral).
A Justiça Eleitoral tem entendimento pacífico de que a
legislação é constitucional e
válida já para este ano. Por isso, Jader, candidato ao Senado, foi considerado "ficha-suja" e seu registro foi negado. Ele renunciou ao cargo de
senador, em 2001, para evitar
processo de cassação.
Essa decisão vale para o
também candidato ao Senado Paulo Rocha (PT-PA), cujo
recurso poderá ser analisado
monocraticamente quando
chegar ao tribunal. Envolvido no mensalão, também renunciou ao cargo, em 2005,
para não ser cassado.
Além do caso de renúncia,
o STF ainda precisará analisar se outras partes da Lei da
Ficha Limpa também são
constitucionais, como a que
torna inelegível condenados
em segunda instância ou
quem foi cassado pela Justiça
Eleitoral. É o caso de Paulo
Maluf (PP-SP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Até a nomeação do próximo ministro pelo presidente
Lula, a decisão de que a lei
vale para este ano continuará valendo. Mas os ministros
terão de analisar, caso a caso, se o motivo pelo qual o
político foi declarado inelegível vale também.
Quando o ministro for nomeado pelo presidente Lula,
entretanto, isso poderá mudar. Como o julgamento terminou empatado em 5 a 5, o
novo integrante poderá desempatar de forma contrária
à lei, fazendo com que a Lei
da Ficha Limpa perca seu
efeito para essas eleições.
Uma decisão do tipo poderia ter impacto até no caso Jader. "Falando em tese, é muito comum que advogados entrem com ações rescisórias,
quando o tribunal muda sua
jurisprudência", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Essa ação citada por ele
serve para mudar o resultado
de casos já julgados e é atualmente aceita pelos ministros.
Enquanto isso, porém, o
empate atual não tem como
mudar o que foi decidido.
De um lado estão Joaquim
Barbosa, Carlos Ayres Britto,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie, para quem a lei deve ser aplicada neste ano, por não alterar
as regras do pleito.
De outro, encontram-se José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e Cezar
Peluso. Eles acreditam que a
lei é "casuística", ou seja, foi
elaborada para atingir pessoas específicas e modificou
o processo eleitoral.
O impasse que se instalou
no STF, e que levou ao adiamento do caso do ex-candidato ao governo do DF Joaquim Roriz (PSC), foi desfeito
ontem. Celso de Mello entendeu que a solução mais apropriada seria manter a decisão
do TSE, aplicando parte do
regimento interno.
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