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ANÁLISE
Paz no Supremo só virá com a chegada do novo ministro
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Para compreender o que o
Supremo ontem decidiu,
neste labirinto de decisões
entrelaçadas, temos que colocar juntos os caminhos escolhido e os abandonados.
Por exemplo, o STF decidiu que, quando há empate,
não se aplica o caminho de
Gilmar Mendes. Peluso ao vivo recusou o caminho de ser
um déspota. Por 7 a 3, quando empate, aplica-se o caminho proposto por Celso Mello: tudo fica como está. Prevalece a decisão do Tribunal
Superior Eleitoral, como queria Carlos Britto. A partir daí é
avaliar as consequências.
Para o TSE a validade da
lei é imediata. Não é para
amanhã, 2012. É para hoje,
2010. A incidência é agora. E
a lei inclui situações do passado. A moralidade não começa hoje. Começou na
Constituição de 1988 e na vida pública do candidato.
Barbalho renunciou no passado para escapar de cassação. Não se pode usar de um
direito individual -o direito
de renunciar- para ir contra
um direito coletivo -a moralidade eleitoral. Sobre a renúncia, até aí o Supremo foi.
Ficam pendentes decisões
sobre abuso do poder econômico (Garotinho), improbidade administrativa (Paulo
Maluf), ou já cassados anteriormente (Cunha Lima) e
compra de votos (Pedro
Henry). Enquanto pendentes, vale a decisão do TSE. Estão potencialmente inelegíveis. Mas nada impede estes
casos cheguem ao STF. Se
chegarem, o STF, por 7 a 3,
faz prevalecer o TSE.
Agora, o TSE tem de resolver o que fazer com os votos
dados aos inelegíveis. São
dos candidatos? Ou do partido? Se do candidato, são nulos. A recontagem contamina
e beneficia candidatos de outros partidos. Se os votos forem do partido, o que é pouco provável, assume o suplente do senador ou os deputados que vêm a seguir.
Resultado eleitoral total e
final ainda vai demorar. Paz
só vai haver quando vier novo ministro. Sua primeira decisão será se recomeça tudo
de novo, ou como o STF, aceita as decisões do TSE.
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