Ribeirão Preto, Domingo, 03 de Outubro de 2010

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Número de candidatos pode gerar filas, diz juiz

A preocupação ocorre por causa dos 19 algarismos que serão digitados

Embora não seja obrigatório, juiz recomenda que título seja levado no caso de surgir alguma dúvida

DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça Eleitoral estima que cada eleitor demore, em média, 1min30s para escolher os seis candidatos a presidente, governador, senadores um e dois e deputados federal e estadual.
Devido ao total de cargos, o juiz da 108ª Zona Eleitoral de Ribeirão, Benedito Sérgio de Oliveira, alerta para a necessidade de levar a "colinha". Leia os principais trechos da entrevista.

 

Folha - O número de candidatos pode ser um gargalo para a fluidez da votação?
Benedito Sérgio de Oliveira -
Há uma preocupação no que diz respeito, pelo menos no início da votação, à formação de filas porque são 19 algarismos que o eleitor terá de digitar. É importante que os eleitores levem a colinha com o nome e o número dos candidatos justamente para evitar a demora na seção.

E quanto à necessidade de levar o documento com foto e o título? Essa regra caiu...
Não há necessidade do título, mas o eleitor que não sabe onde fica a seção deve levar porque nele está a informação. De qualquer forma, é prudente que todos tenham o documento porque, se surgir alguma dúvida, ele ajuda a resolver.

Além das urnas de contingência, haverá cédulas para o caso de as reservas falharem?
Ainda temos cédulas de papel, mas somente para uma eventualidade muito difícil de acontecer. Esperamos que as cédulas não sejam necessárias. Recebemos uma quantidade pequena porque, como só serão usadas em último caso, um número muito grande não é justificado.

Haverá esquema especial de segurança?
A PM fará o patrulhamento ostensivo nos arredores dos locais de votação, principalmente. Acreditamos que tudo corra tranquilamente. Entendo que os eleitores e os partidos estão bem informados sobre o que é permitido ou não na eleição. A maior preocupação é evitar qualquer propaganda eleitoral.
Só pode o eleitor se manifestar de maneira individual e silenciosa, com bandeira, broche ou adesivo de carro. Não pode usar camiseta de candidato ou boné.


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