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Justiça mantém cobrança de taxa em Araraquara
DA FOLHA RIBEIRÃO
O juiz da Vara da Fazenda
Pública de Araraquara, Olavo
de Oliveira Neto, julgou improcedente a ação popular que pedia a extinção da cobrança pela
prefeitura da Taxa de Controle
e Preservação Ambiental, que
ficou conhecida como "taxa do
lixo". A sentença, do último dia
28, foi publicada ontem.
O autor da ação, o vereador
eleito João Farias (PRB), ex-chefe de gabinete do prefeito
Edinho Silva (PT), pedia também a devolução do dinheiro
arrecadado pelo governo com a
taxa, alegando que a coleta seletiva, um dos serviços que embasam a cobrança do tributo, não
é feita de forma plena.
"Ele [juiz] se omitiu em uma
questão fundamental da ação,
que é o da coleta seletiva em
100% da cidade, pré-requisito
para a cobrança. Não tenho outro caminho a não ser recorrer
ao Tribunal de Justiça", disse.
Segundo Wellington Cyro de
Almeida Leite , superintendente do Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos),
responsável pela taxa, o serviço
de coleta seletiva funciona
bem, mas a população não adere. "E o bom senso tem que prevalecer. Essa taxa custeia a operação do aterro, que gira em
torno de R$ 300 mil por mês.
Nós arrecadamos R$ 220 mil."
A criação da taxa, que varia
entre R$ 2,20 e R$ 130 mensais,
foi aprovada pela Câmara em
dezembro de 2006 e vem sendo
cobrada desde janeiro passado.
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