Ribeirão Preto, Domingo, 09 de Maio de 2010

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Reposição florestal é lei desde 1965

DA FOLHA RIBEIRÃO

A obrigação de repor as árvores que são consumidas, que leva à oferta de matéria-prima e evita o desmatamento, já estava prevista no Código Florestal de 1965, mas só foi regulamentada em 1991, com alteração em 1996.
Do âmbito federal do Código Florestal, a reposição passou à responsabilidade dos Estados em 2001, com a publicação de lei sobre o assunto, regulamentada em 2008.
Segundo o técnico da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente Sérgio Murilo Santana, alguns pontos sobre a aplicação da lei ainda estão sendo definidos.
Desde 2008, segundo ele, a secretaria aprimora o sistema de informação do programa Madeira Legal e audita as associações de consumidores que recebem o dinheiro das empresas para a reposição.
Comitê formado por governo, produtores e consumidores também vai definir as ações do programa de reposição, diz Santana.


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