Ribeirão Preto, Domingo, 11 de Abril de 2010

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Cohab devolverá R$ 950 mil a mutuários

Moradores de Araraquara foram cobrados indevidamente de duas tarifas por pelo menos dez anos

DA FOLHA RIBEIRÃO

A Cohab Bandeirante, uma empresa privada de habitação, terá de devolver R$ 950 mil para 2.650 mutuários de Araraquara por uma cobrança indevida de duas tarifas feita por pelo menos dez anos. Os valores a serem restituídos variam de R$ 2 a R$ 820 por pessoa, conforme o tempo em que a pessoa pagou indevidamente o valor.
A ação civil pública foi ajuizada em 1997 e, após recursos da empresa, a Justiça manteve a decisão que determina o reembolso aos mutuários. A sentença diz que as taxas não eram previstas no contrato, além de a cobrança ser abusiva.
A promotoria firmou acordo com a Cohab no mês passado para estabelecer a devolução, que deve começar em junho. As negociações para o pagamento tiveram início em maio de 2009, quando o promotor do caso Raul de Mello Franco Júnior levantou dados sobre os mutuários. Não cabe recurso.
A cobrança indevida era de R$ 5 para taxa de protocolo, paga toda vez que o mutuário precisasse de informações sobre o saldo de seu contrato e de R$ 1,65 para taxa operacional bancária, debitada mensalmente.
Segundo a empresa, os valores foram cobrados de dezembro de 1994 até o fim de 2009. Por e-mail, a Cohab Bandeirante disse que a tarifa bancária era feita para ressarcimento de serviços prestados pela instituição financeira e a de protocolo, para a administradora.
Os imóveis estão em três bairros da cidade, Yolanda Ópice, Dom Pedro e Selmi Dei. Nesse último, existem apartamentos da Cohab e também outros financiados pela Caixa Econômica Federal. A previsão, segundo a empresa, é pagar todos os valores até dezembro deste ano.
Segundo o Ministério Público, para o mutuário que ainda não quitou o financiamento do imóvel, o valor será abatido das parcelas em um limite de 95%. Quem já saldou a dívida deve fazer um requerimento para a Cohab até o dia 24 de junho. Após o prazo, o mutuário perde o direito de recuperar o valor.
Os inadimplentes também têm direito ao reembolso. Se o valor a receber for maior ou igual a dívida, será quitado o débito. Caso a restituição seja inferior ao saldo que ele deve ao financiamento, será compensado em futuro acordo.
(LIGIA SOTRATTI)

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