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Cohab devolverá R$ 950 mil a mutuários
Moradores de Araraquara foram cobrados indevidamente de duas tarifas por pelo menos dez anos
DA FOLHA RIBEIRÃO
A Cohab Bandeirante, uma
empresa privada de habitação,
terá de devolver R$ 950 mil para 2.650 mutuários de Araraquara por uma cobrança indevida de duas tarifas feita por pelo menos dez anos. Os valores a
serem restituídos variam de R$
2 a R$ 820 por pessoa, conforme o tempo em que a pessoa
pagou indevidamente o valor.
A ação civil pública foi ajuizada em 1997 e, após recursos da
empresa, a Justiça manteve a
decisão que determina o reembolso aos mutuários. A sentença diz que as taxas não eram
previstas no contrato, além de a
cobrança ser abusiva.
A promotoria firmou acordo
com a Cohab no mês passado
para estabelecer a devolução,
que deve começar em junho. As
negociações para o pagamento
tiveram início em maio de
2009, quando o promotor do
caso Raul de Mello Franco Júnior levantou dados sobre os
mutuários. Não cabe recurso.
A cobrança indevida era de
R$ 5 para taxa de protocolo, paga toda vez que o mutuário precisasse de informações sobre o
saldo de seu contrato e de R$
1,65 para taxa operacional bancária, debitada mensalmente.
Segundo a empresa, os valores foram cobrados de dezembro de 1994 até o fim de 2009.
Por e-mail, a Cohab Bandeirante disse que a tarifa bancária
era feita para ressarcimento de
serviços prestados pela instituição financeira e a de protocolo, para a administradora.
Os imóveis estão em três
bairros da cidade, Yolanda Ópice, Dom Pedro e Selmi Dei.
Nesse último, existem apartamentos da Cohab e também
outros financiados pela Caixa
Econômica Federal. A previsão, segundo a empresa, é pagar
todos os valores até dezembro
deste ano.
Segundo o Ministério Público, para o mutuário que ainda
não quitou o financiamento do
imóvel, o valor será abatido das
parcelas em um limite de 95%.
Quem já saldou a dívida deve
fazer um requerimento para a
Cohab até o dia 24 de junho.
Após o prazo, o mutuário perde
o direito de recuperar o valor.
Os inadimplentes também
têm direito ao reembolso. Se o
valor a receber for maior ou
igual a dívida, será quitado o débito. Caso a restituição seja inferior ao saldo que ele deve ao
financiamento, será compensado em futuro acordo.
(LIGIA SOTRATTI)
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