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CEF deve indenizar correntista que ficou com nome "sujo"
Aposentada achou que tinha fechado conta em 2004, mas em 2008 descobriu que tinha débitos
DA FOLHA RIBEIRÃO
A Justiça Federal em Franca
condenou a CEF (Caixa Econômica Federal) a pagar indenização de R$ 15 mil a uma professora aposentada que ficou com
o nome "sujo" porque o banco
deixou de fechar uma conta que
ela pediu que fosse cancelada.
Aberta, a conta gerou débitos
que ela desconhecia. Cabe recurso da decisão.
Em 2004, Izilda Barbosa, 56,
foi fechar sua conta no banco.
Diz que foi informada pelo gerente de que, se inutilizasse o
talão de cheques e tirasse o dinheiro, a conta seria cancelada.
No ano passado, porém, recebeu um telefonema do banco a
avisando que tinha uma dívida
de R$ 1.500, referente a cheque
especial e taxas -como a conta
não fora cancelada, as taxas
continuaram a incidir e foram
debitadas do limite de crédito.
"Nunca tive o nome incluído no
Serasa", disse.
Segundo Diogo Leonardo
Machado de Melo, mestre em
direito Civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo) e doutorando na
mesma área, juízes têm concedido indenizações em casos semelhantes, em que o nome do
cliente é inscrito nos sistemas
de proteção ao crédito. "É uma
forma de o Judiciário fazer com
que os bancos tomem esse cuidado de não levar o débito a público", afirmou.
O advogado de Izilda, Márcio
Henrique de Andrade, disse
que inicialmente havia pedido
indenização de cem salários
mínimos à época (R$ 41.500). A
CEF limitou-se a informar que
vai recorrer da decisão.
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