Ribeirão Preto, Quinta-feira, 11 de Junho de 2009

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CEF deve indenizar correntista que ficou com nome "sujo"

Aposentada achou que tinha fechado conta em 2004, mas em 2008 descobriu que tinha débitos

DA FOLHA RIBEIRÃO

A Justiça Federal em Franca condenou a CEF (Caixa Econômica Federal) a pagar indenização de R$ 15 mil a uma professora aposentada que ficou com o nome "sujo" porque o banco deixou de fechar uma conta que ela pediu que fosse cancelada. Aberta, a conta gerou débitos que ela desconhecia. Cabe recurso da decisão.
Em 2004, Izilda Barbosa, 56, foi fechar sua conta no banco. Diz que foi informada pelo gerente de que, se inutilizasse o talão de cheques e tirasse o dinheiro, a conta seria cancelada.
No ano passado, porém, recebeu um telefonema do banco a avisando que tinha uma dívida de R$ 1.500, referente a cheque especial e taxas -como a conta não fora cancelada, as taxas continuaram a incidir e foram debitadas do limite de crédito. "Nunca tive o nome incluído no Serasa", disse.
Segundo Diogo Leonardo Machado de Melo, mestre em direito Civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e doutorando na mesma área, juízes têm concedido indenizações em casos semelhantes, em que o nome do cliente é inscrito nos sistemas de proteção ao crédito. "É uma forma de o Judiciário fazer com que os bancos tomem esse cuidado de não levar o débito a público", afirmou.
O advogado de Izilda, Márcio Henrique de Andrade, disse que inicialmente havia pedido indenização de cem salários mínimos à época (R$ 41.500). A CEF limitou-se a informar que vai recorrer da decisão.


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