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Tombamento não garante preservação
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
DE RIBEIRÃO PRETO
O tombamento de um
bem pelo conselho municipal ou estadual não significa sua preservação.
A falta de fiscais para fazer visitas periódicas ou o
pouco interesse das administrações municipais em
zelar pelo patrimônio na
maioria das vezes compromete o imóvel.
Exemplos não faltam e
um deles, o Casarão da Caramuru (Solar Villa Lobos), tombado em 1988 pelo Estado, ilustra como a
inépcia do poder público,
somada a divergências
com os donos, está fazendo ruir um dos mais antigos imóveis da cidade.
Por e-mail, Eduardo da
Costa, dono do casarão,
disse que a família viveu
uma "burocracia interminável" ao tratar do assunto
com o poder público.
Apesar de complicações
decorrentes do tempo para
o casarão, disse que o desfecho para o caso está próximo, sem dar detalhes.
Para o promotor de Justiça Sebastião Sérgio da
Silveira, o Executivo é responsável pela guarda dos
bens históricos tombados.
Para Silveira, a negligência do patrimônio pode motivar a abertura de
uma ação por improbidade administrativa.
(PG)
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