Ribeirão Preto, Sábado, 19 de Junho de 2010

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Tombamento não garante preservação

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
DE RIBEIRÃO PRETO

O tombamento de um bem pelo conselho municipal ou estadual não significa sua preservação.
A falta de fiscais para fazer visitas periódicas ou o pouco interesse das administrações municipais em zelar pelo patrimônio na maioria das vezes compromete o imóvel.
Exemplos não faltam e um deles, o Casarão da Caramuru (Solar Villa Lobos), tombado em 1988 pelo Estado, ilustra como a inépcia do poder público, somada a divergências com os donos, está fazendo ruir um dos mais antigos imóveis da cidade.
Por e-mail, Eduardo da Costa, dono do casarão, disse que a família viveu uma "burocracia interminável" ao tratar do assunto com o poder público.
Apesar de complicações decorrentes do tempo para o casarão, disse que o desfecho para o caso está próximo, sem dar detalhes.
Para o promotor de Justiça Sebastião Sérgio da Silveira, o Executivo é responsável pela guarda dos bens históricos tombados.
Para Silveira, a negligência do patrimônio pode motivar a abertura de uma ação por improbidade administrativa. (PG)


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