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VIAGENS EM ALERTA
Família vai receber de volta gastos com pacote
Agências negociam para evitar prejuízos em casos de pagamento antecipado de hotéis e passagens aéreas
DA REPORTAGEM LOCAL
Estava tudo comprado -não
só as passagens como também
as roupas e equipamentos de
esqui. Em poucos dias, o operador de câmbio Diego Vieira, 22,
embarcaria com as irmãs e a
mãe para Ushuaia, na Argentina. "Quando vimos na TV que o
ministro Temporão, da Saúde,
desaconselhou viagens por
causa da gripe, desistimos".
A decisão foi da mãe, que foi à
agência que havia vendido o pacote -e a empresa se comprometeu a devolver o valor pago.
Para a Braztoa (Associação
Brasileira das Operadoras de
Turismo), em caso de cancelamento, só maiores de 60 anos,
pessoas com baixa imunidade e
crianças de até dois anos têm
direito a receber o dinheiro de
volta. Outros casos devem ser
discutidos individualmente.
Aldo Leone Filho, presidente
da Agaxtur, operadora de turismo que tem a Argentina entre
seus principais roteiros, conta
que o número de clientes pedindo cancelamento foi, até
agora, irrisório -de apenas cerca de 3%. "A maioria pede para
mudar a viagem. Disney, na
Flórida, e Caribe são os destinos mais pedidos", diz.
Há ainda quem prefira adiar
a viagem. Neste caso, verifica-se a possibilidade de oferecer
ao cliente uma carta de crédito,
para que ele possa viajar mais
para frente. Quanto aos cancelamentos, ele explica que a devolução do dinheiro depende
do caso. "Com pacotes pré-pagos, negociamos com os clientes, sugerimos que eles mudem
de roteiro, por exemplo."
A megaoperadora CVC também trata individualmente os
casos dos pacotes previamente
pagos e está cobrando dos
clientes só o que não consegue
recuperar dos fornecedores.
Para o Procon-SP (Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), a agência,
operadora de turismo ou companhia aérea é obrigada a devolver o dinheiro, sem multa, a
todos os consumidores que
quiserem cancelar a viagem para países com casos da gripe A,
mesmo que o cliente não tenha
a imunidade baixa.
Segundo o órgão, a determinação se baseia no Código de
Defesa do Consumidor, que
"estabelece a proteção da vida,
saúde e segurança como direitos básicos". Caso a empresa se
recuse a fazer a devolução, o
cliente pode ir a um posto de
atendimento do Procon-SP (há
unidades na Sé, em Itaquera e
em Santo Amaro; www.procon.sp.gov.br) ou abrir um
processo judicial.
(PRISCILA PASTRE-ROSSI)
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