São Paulo, quinta-feira, 02 de julho de 2009

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VIAGENS EM ALERTA

Família vai receber de volta gastos com pacote

Agências negociam para evitar prejuízos em casos de pagamento antecipado de hotéis e passagens aéreas

DA REPORTAGEM LOCAL

Estava tudo comprado -não só as passagens como também as roupas e equipamentos de esqui. Em poucos dias, o operador de câmbio Diego Vieira, 22, embarcaria com as irmãs e a mãe para Ushuaia, na Argentina. "Quando vimos na TV que o ministro Temporão, da Saúde, desaconselhou viagens por causa da gripe, desistimos".
A decisão foi da mãe, que foi à agência que havia vendido o pacote -e a empresa se comprometeu a devolver o valor pago.
Para a Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), em caso de cancelamento, só maiores de 60 anos, pessoas com baixa imunidade e crianças de até dois anos têm direito a receber o dinheiro de volta. Outros casos devem ser discutidos individualmente.
Aldo Leone Filho, presidente da Agaxtur, operadora de turismo que tem a Argentina entre seus principais roteiros, conta que o número de clientes pedindo cancelamento foi, até agora, irrisório -de apenas cerca de 3%. "A maioria pede para mudar a viagem. Disney, na Flórida, e Caribe são os destinos mais pedidos", diz.
Há ainda quem prefira adiar a viagem. Neste caso, verifica-se a possibilidade de oferecer ao cliente uma carta de crédito, para que ele possa viajar mais para frente. Quanto aos cancelamentos, ele explica que a devolução do dinheiro depende do caso. "Com pacotes pré-pagos, negociamos com os clientes, sugerimos que eles mudem de roteiro, por exemplo."
A megaoperadora CVC também trata individualmente os casos dos pacotes previamente pagos e está cobrando dos clientes só o que não consegue recuperar dos fornecedores.
Para o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), a agência, operadora de turismo ou companhia aérea é obrigada a devolver o dinheiro, sem multa, a todos os consumidores que quiserem cancelar a viagem para países com casos da gripe A, mesmo que o cliente não tenha a imunidade baixa.
Segundo o órgão, a determinação se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que "estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos". Caso a empresa se recuse a fazer a devolução, o cliente pode ir a um posto de atendimento do Procon-SP (há unidades na Sé, em Itaquera e em Santo Amaro; www.procon.sp.gov.br) ou abrir um processo judicial. (PRISCILA PASTRE-ROSSI)


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